Com plantão, TRE-MS aguarda prestações de contas das campanhas eleitorais
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul manterá, neste final de semana (30 e 31), o serviço de protocolo e de plantão para receber documentos referentes às eleições 2010, inclusive as Prestações de Contas das campanhas eleitorais. Nos dias 1º e 2 de novembro, o protocolo do TRE também funcionará em ritmo de […]
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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul manterá, neste final de semana (30 e 31), o serviço de protocolo e de plantão para receber documentos referentes às eleições 2010, inclusive as Prestações de Contas das campanhas eleitorais.
Nos dias 1º e 2 de novembro, o protocolo do TRE também funcionará em ritmo de plantão somente para recebimento exclusivo das Prestações de Contas.Os candidatos têm até terça-feira (2), prazo final de recebimento, para entregar os documentos conforme determinado pela Justiça Eleitoral.
Segundo a Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE-MS, o horário de funcionamento do protocolo será das 13h às 19, no sábado (30) e, das 8h às 19h, no domingo (31).
Na segunda e terça-feira, 1º e 02, o atendimento será das 9h às 19h. O candidato ou partido que não apresentar sua Prestação de Conta até a data limite poderá sofrer sanções de acordo a resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.217, art 41:“Art. 41.
A decisão que julgar as contas eleitorais como não prestadas acarretará:
I – ao candidato, o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu, persistindo os efeitos da restrição até a efetiva apresentação das contas;
II – ao partido político, em relação às suas próprias contas e às contas do comitê financeiro que a ele estiver vinculado, a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário no ano seguinte ao da decisão;
III – ao partido político, a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário no ano seguinte ao da decisão (Lei nº 9.504/97, art. 25). Parágrafo único. A penalidade prevista no inciso II deste artigo aplica-se exclusivamente à esfera partidária a que estiver vinculado o comitê”.
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