PRISÃO:Coordenador de Zeca é pego trocando voto por cesta básica

O responsável pelo programa Segurança Alimentar em Anastácio foi pego em flagrante pela Justiça Eleitoral fazendo campanha entre beneficiados

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O responsável pelo programa Segurança Alimentar em Anastácio foi pego em flagrante pela Justiça Eleitoral fazendo campanha entre beneficiados

Acaba de ser identificado o “cabo eleitoral” que fazia campanha em Anastácio durante entrega de cestas básicas. Trata-se de Ronnei Paulino, coordenador do programa Segurança Alimentar, do governo do Estado, naquele município.

O juiz eleitoral de Anastácio, Paulo Afonso, disse que já vinha recebendo denúncias de que o governador Zeca do PT, candidato à reeleição, vinha se valendo do programa de distribuição de cestas básicas à população carente para fazer campanha eleitoral.

Ronnei foi pego em flagrante por um fiscal da Justiça Eleitoral e encaminhado para a Polícia Federal de Campo Grande. Beneficiados pelo programa Segurança Alimentar confirmaram ao fiscal terem sido pressionados pelo coordenador da campanha a votar em candidatos da coligação “O Novo Mato Grosso do Sul” como condição para a continuidade do benefício.

Ronnei está recolhido na carceragem da Policia Federal onde permanecerá à disposição da Justiça Eleitoral de Anastácio.

DECRETO – O governador Zeca do PT assinou na semana passada decreto de lei que estabelece normas relacionadas aos programas Bolsa Escola e Segurança Alimentar, durante o período eleitoral.

Nenhum novo beneficiário pode ser incluído nos dois programas durante o período de campanha eleitoral. Os agentes executores dos programas também estão proibidos, inclusive durante o segundo turno, de usar roupas, portar santinhos, bandeiras e similares durante o trabalho de distribuição de alimentos.

O governador Zeca do PT, bem como os agentes do Bolsa Escola e Bolsa Alimentação, está proibido de distribuir cestas de alimentação e de leite após as 18h. Candidatos e pessoas que os representem também não podem participar dos eventos de distribuição de alimentos, que também não poderão ser distribuídos 3 dias antes e nem no dia seguinte à votação.

O 6º artigo do decreto determina que os agentes públicos estaduais que descumprirem as normas sofrerão todas as penalidades administrativas previstas em lei.

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