O atacante Gabigol, do Flamengo, foi suspenso do futebol por dois anos por tentativa de fraude em exame antidoping. A punição veio em julgamento realizado na segunda-feira pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD), com cinco votos a favor da sanção para o jogador e quatro contra.

A acusação é de que o jogador dificultou a realização dos processos de exame no dia 8 de abril de 2023, em uma operação de doping surpresa feita pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD). Como a pena passa a valer a partir da data da coleta, a suspensão será até abril de 2025. Na prática, então, com a manutenção da pena, ele ficará fora do futebol por um ano.

O atacante se pronunciou sobre a sentença, disse que recorrerá e afirmou confiar na decretação de inocência “pela instância superior”. O Flamengo confia na inocência do atleta e afirmou que vai auxiliar Gabigol na apresentação do recurso.

Quais os próximos passos para Gabigol?

Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Mineira de Futebol (TJD/FMF) e sócio do escritório Almeida Advogados, Guilherme de Carvalho Doval explica que não cabe mais recurso a Gabigol na Justiça em nível nacional e, portanto, os próximos passos não podem ocorrer no País.

Para o especialista, a alternativa do atacante é entrar com um recurso junto à Corte Arbitral do Esporte (CAS), na Suíça. A peculiaridade dessa apelação, no entanto, é que ela tem efeito devolutivo total. Ou seja, ele tanto pode ter a pena retirada como receber punição máxima de quatro anos de suspensão.

“Tudo será analisado. Se a conduta do Gabriel é, de fato, uma conduta que configure fraude no processo de controle antidoping, se a penalidade aplicada está correta. É um pouco diferente dos recursos que se têm no Brasil, em que não é possível que a penalidade seja aumentada”, disse Doval.

Caso Gabigol tenha a sentença mantida ou alguma outra penalização após análise da CAS, a opção seguinte é recorrer à justiça comum da Suíça. Essa alternativa, salienta o advogado, é muito restrita e ocorreria em casos de problemas formais no processo, e não no mérito da acusação em si.

Contudo, Doval lembra que há históricos de casos semelhantes. “Paolo Guerrero que, em situação similar, conseguiu jogar a Copa de 2018 com base em uma liminar dada pela justiça comum suíça”, afirmou o advogado.

Para poder voltar aos gramados o quanto antes, Gabigol pode pedir à CAS uma liminar que o permita jogar enquanto o recurso não vá a julgamento. Porém, enquanto não houver a concessão, o atacante permanece suspenso.

Entenda o caso

Agentes de coleta de exames antidoping denunciaram Gabigol por dificultar a realização dos procedimento em abril de 2023, no CT do Flamengo, no Rio de Janeiro. A acusação teve sua formalização no fim de dezembro de 2023. Embora o atacante tenha realizado o teste, relatos dos agentes apontaram que houve demora em seguir as instruções para a coleta.

“O julgamento entendeu que, na conduta do atleta, houve tentativa de ludibriar o processo e, por isso, ele foi punido. Assuntos de doping têm um rigor muito excessivo na lei”, disse Doval.

Gabigol teve condenação por violar o artigo 122 do Código Brasileiro de Antidoping, que versa sobre fraudes ou tentativas de fraude em qualquer parte do procedimento de controle de doping. “Essa tipificação em que ele foi julgado e condenado determina uma pena de quatro anos, que pode ser reduzida em caso de atenuantes. No caso dele, me parece que os atenuantes são o fato de que os exames realizados depois não constataram a presença de qualquer substância proibida”, explicou o advogado.