A tentativa de liberação das apostas esportivas online tem acontecido desde 2018, quando algumas regras foram permitidas na reta final da gestão do ex-presidente Michel Temer. Uma das regras era que um decreto fosse editado em quatro anos, ou seja, até 2022. Apesar da pressão contrária, isso deve acontecer em breve, segundo alguns portais noticiaram nesta semana.

Uma proposta de minuta do decreto presidencial de Jair Bolsonaro acerca do tema trouxe mais detalhes sobre como será a atuação das empresas de apostas, que oferecem bônus online e uma série de possibilidades envolvendo esportes do mundo inteiro. No Brasil, entretanto, a prática ainda não está regulamentada, e as empresas estrangeiras anseiam um arcabouço jurídico que dê segurança a empresários e apostadores.

Sites como Games Brasil e o jornal Metrópoles deram alguns detalhes da minuta do decreto presidencial que está sendo formulado pela e que deve ser assinado por Bolsonaro. De acordo com o documento, os operadores de apostas esportivas terão de pagar R$ 22,2 milhões para obter uma autorização para atuar no Brasil, com uma licença válida por 5 anos.

Essa regra vale tanto para as empresas que atuam de maneira online, como as físicas. Além disso, o texto do documento preconiza que as companhias interessadas em atuar por aqui precisarão constituir uma filial no país com capacidade financeira e organizativa para oferecer o produtor e dar suporte a eventuais clientes. 

Isso é importante, porque os clientes podem se sentir desamparados em caso de dúvidas e problemas nas plataformas. Desta maneira, a lei determina que as empresas serão obrigadas a manter ao menos um representante legal, um representante contábil, um ouvidor e um responsável por compliance estabelecidos no Brasil. Esses profissionais e os sócios das operadoras terão de ter ficha limpa para atuarem com a autorização do governo federal.

A liberação para que as companhias possam se estabelecer no Brasil será dada pelo Ministério da Economia. A pasta também é responsável por regular, supervisionar e fiscalizar as apostas ocorridas em solo nacional. Internamente, as funções acerca da modalidade deverão ficar com a Subsecretaria de Assuntos Especiais, Loteria e Zonas de Processamento de (ver mudanças abaixo).

O órgão regulador terá 30 dias para checar a documentação e avisar ao interessado que apresente os documentos finais. Em um prazo de até 60 dias o regulador deverá finalizar a análise sobre o deferimento do pedido. 

Para quem já está no Brasil, quando da publicação do decreto, terão condições e prazos “não inferiores a seis meses para que se adequem às disposições do documento legal”.

O texto define também que será exigida a identificação de quem se apresente para realizar a aposta, em nome próprio ou de terceiro, inclusive pelo fornecimento do número de CPF. No caso de estrangeiros apostando no Brasil, será necessário apresentação do passaporte ou documento oficial de identificação, o país de residência do apostador estrangeiro e o seu Número de Identificação Fiscal (NIF).

*Esta é uma página de autoria de VINICIUS SOUZA e não faz parte do conteúdo jornalístico do MIDIAMAX.