Ronaldinho Gaúcho e Assis têm passaportes confiscados pela justiça

O ex-atleta, Ronaldinho Gaúcho, e seu irmão e empresário, Assis, tiveram os passaportes confiscados pelos Justiça do Rio Grande do Sul. Além do confisco, eles ficou proibida a emissão de novos passaportes. A decisão foi do desembargador Newton Fabrício, da 1ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), que atendeu […]

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O ex-atleta, Ronaldinho Gaúcho, e seu irmão e empresário, Assis, tiveram os passaportes confiscados pelos Justiça do Rio Grande do Sul. Além do confisco, eles ficou proibida a emissão de novos passaportes.

A decisão foi do desembargador Newton Fabrício, da 1ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), que atendeu a recurso protocolado pelo MP (Ministério Público) em ação de crime ambiental contra a dupla, iniciada em 2015.

Segundo o MP, Ronaldinho e seu irmão praticaram crime ambiental ao construírem um píer na orla do Lago Guaíba, em Porto Alegre, considerada área de preservação. Os dois já foram punidos com o pagamento de multa e indenizações de cerca de R$ 8,5 milhões.

Na decisão proferida, o desembargador afirmou que o ex-jogador e seu empresário, “responsáveis pela dilapidação do meio ambiente estão a se esquivar há longa data do cumprimento de suas obrigações legais, muito embora detivessem meios para evitá-la e sejam pessoas públicas de alto poder aquisitivo, com condições para compensar os prejuízos ambientais que ainda restam integralmente inadimplidos”.

De acordo com Newton, a dificuldade em encontrar a dupla para a devida intimação para cumprimento das punições determinadas no processo se faz devido aos passaportes liberados, que permite que os dois saiam do país e dificultem o acesso da justiça aos mesmos.

“Apesar de fotografados rotineiramente, em diferentes lugares do mundo, corroborando o trânsito internacional intenso mediante a juntada de Certidões de Movimentos Migratórios, os recorrentes curiosamente, em seu país de origem, possuem paradeiro incerto e/ou não sabido. Considerada a dificuldade comprovada em se intimar os mesmos (…), determino a imediata apreensão dos passaportes”, determinou o desembargador.

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