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Emprego e Concurso

Concurso unificado: prazo para pedir isenção de taxa vai até sexta

Os que optarem pelo pagamento podem se inscrever até 9 de fevereiro
Agência Brasil -
(Rovena Rosas, Agência Brasil)

Interessados em se inscrever no Concurso Público Nacional Unificado têm até a próxima sexta-feira (26) para solicitar isenção da taxa e comprovar os requisitos necessários. O processo deve ser feito exclusivamente pela página do concurso. Aqueles que não optarem pela isenção podem se inscrever até o dia 9 de fevereiro. A taxa é de R$ 60 para nível médio e de R$ 90 para nível superior.

A isenção pode ser solicitada por candidatos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico); doadores de medula óssea; bolsistas ou ex-bolsistas do Programa Universidade para Todos (); além de quem cursa ou cursou financiado pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior ().

“É preciso estar atento ao período de inscrição, pois ele se diferencia daquele destinado aos candidatos que optarão pelo pagamento. Além disso, é fundamental que os candidatos atendam aos critérios estabelecidos nos oitos editais dos concursos disponíveis e providenciem a documentação necessária durante esse intervalo de tempo”, destacou o Ministério da Educação.

Comprovação

Para candidatos inscritos no CadÚnico, no momento da inscrição online será preciso informar o Número de Identificação Social (NIS), bem como declarar-se membro de família de baixa renda – renda familiar mensal por pessoa inferior ou igual a meio salário-mínimo (R$ 706).

Doadores de medula óssea deverão enviar imagens legíveis da carteira ou declaração de doador emitida por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina.

Bolsistas ou ex-bolsistas do Prouni e aqueles financiados pelo Fies deverão apenas indicar a opção de solicitação correspondente à modalidade.

Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2 megabytes. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas.

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