Na quarta-feira (16), Três Lagoas terá um Mutirão do Emprego em busca de trabalhadores para preencher mais de 100 vagas de trabalho temporário abertas. As oportunidades são para operador de equipamentos, de empilhadeira e auxiliar mecânico.

O evento acontece a partir das 9h e é uma oportunidade para o interessado cadastrar seu currículo e realizar entrevista. Os candidatos podem comparecer no escritório da Employer de Três Lagoas, localizado na Avenida Filinto Muller, 78.

Os profissionais poderão, ainda, realizar o cadastramento do currículo no Banco Nacional de Empregos ou pelo WhatsApp (19) 9 8979 – 8343.

Requisitos e benefícios para as vagas

Para a vaga de operador de Equipamento, os interessados devem ser maiores de idade, ter disponibilidade para trabalhar em turnos e ensino médio completo. A empresa oferece salário de R$ 1.640, alimentação no local e transporte fretado.

Para se candidatar à vaga de operador de Empilhadeira, os candidatos devem ter curso de empilhadeira, ensino médio completo, idade igual ou maior que 18 anos, disponibilidade para trabalhar em turnos e experiência. A empresa oferece salário de R$ 1.808, alimentação no local e transporte fretado.

Para auxiliar de Mecânico Automotivo, os candidatos devem ter conhecimentos básicos sobre mecânica e idade igual ou maior que 18 anos. O salário é de R$ 1.800.

Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.

Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.