Instituição diz não ter sido notificada de decisão judicial

A (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) declarou que fornece, desde 2012, “todos os documentos pertinentes às atividades de ensino de graduação”. A Instituição foi alvo de ação civil pública pelo (Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul), e obteu decisão favorável, que obriga a Universidade a não cobrar pelos serviços. Por meio da assessoria de imprensa, a UFMS também afirma não ter sido notificada sobre a decisão.

Entenda

Conforme a Procuradoria da República, “a universidade não pode cobrar pelo fornecimento de documentos acadêmicos, como a certidão de conclusão de curso, declarações de matrícula, registro de diplomas e histórico escolar”. 

A decisão também proibe que sejam cobrados valores superiores a R$ 0,30 (trinta centavos) por página pelo fornecimento de serviços de cópia de documentos arquivados na UFMS. A gratuidade não vale para segunda via de documentos.

Outra determinação da sentença obriga a UFMS a disponibilizar, no prazo de 30 dias, a opção de que os alunos possam obter as certiões direto da internet, com certificação digital de autenticidade.

Agora, os alunos tem direito a obterem, de forma gratuita: Certidão de conclusão de curso; Histórico Escolar; Atestado de vaga para aluno transferido; Declaração de transferência; Guia da transferência; Declaração de colação de grau; Declaração de frequência; Declaração de matrícula; Cópia oficial da estrutura curricular e Certidão de registro para formados na UFMS.

Valores

A Resolução n° 54, de 29 de dezembro de 2008 atualizou os valores dos documentos, que variavam de R$4,50 a R$ 50,00, segundo o MPF. A Procuradoria argumentou, na ação, que a cobrança não está de acordo com o Conselho Nacional de Educação. Segundo o MPF, o Conselho “já se manifestou alegando que a expedição de diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição”. 

“A jurisprudência afirma que não há dúvidas de que ‘os serviços indispensáveis à efetividade jurídica da educação devem estar incluídos no conceito de prestação de serviços de natureza educacional, e consistem, portanto, na própria atividade-fim das instituições de educação'”, cita a Procuradoria.

O MPF já havia recomendado à Instituição que parasse com as cobranças, em 2009, e alega que não foi atendida. “A instituição argumentou que não possui autonomia financeira e que o orçamento sofreria impacto. A ação judicial foi proposta pelo MPF em junho de 2012 e, em janeiro de 2013, a Justiça concedeu a decisão liminar proibindo a cobrança, o que foi confirmada pela sentença atual”, esclarece a Procuradoria.