Empresa é condenada a pagar salários de temporária demitida grávida
Confira ainda os principais direitos das gestantes
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Confira ainda os principais direitos das gestantes
Desde que foi criada, há 72 anos, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garantiu ao trabalhador brasileiro seus direitos mais básico no exercício de suas funções profissionais. Foi com base nessa legislação que o TRT/MS (Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul) deu ganho de causa a uma vendedora dispensada grávida por seus patrões.
A empresa condenada alega que contratou a jovem como ‘promotora de vendas’ no começo de outubro de 2013 e a dispensou, mesmo ciente da gravidez, no começo de janeiro de 2014. Para a justiça do trabalho isso é inconcebível.
A jovem entrou com uma ação contra seus antigos empregadores, e a o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande reconheceu a estabilidade provisória decorrente da gravidez e converteu a sua reintegração em indenização substitutiva.
Na prática, os empregadores foram condenados a pagar os salários compreendidos entre a data da dispensa, janeiro de 2014, até o final do chamado ‘período da estabilidade’, novembro daquele mesmo ano, incluindo férias, terço constitucional, 13º salário proporcional e FGTS do período de estabilidade.
A empresa até tentou recorrer junto ao TRT, alegando que contratou a moça por um período temporário, para atender uma ‘necessidade transitória de acréscimo extraordinário de serviço, razão pela qual, encerrando-se esta necessidade, não havia como mantê-la’.
A justificativa não foi aceita, e o relator do recurso ainda deixou claro que “para o reconhecimento da indenização decorrente da estabilidade é necessário apenas que a empregada esteja grávida, independentemente de ciência do estado gravídico pelo empregador, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado”.
A decisão frisa ainda que existe uma ‘garantia constitucional’ de ‘proteger a gestante contra a dispensa arbitrária e, principalmente, a tutela do nascituro’, ou seja, preservar os direitos da mãe e do bebê que ainda vai nascer.
Confira alguns dos principais direitos evidenciados pela Secretaria de Políticas das Mulheres, da Presidência da República:
No que diz respeito à saúde:
• Realizar seis consultas de pré-natal no Posto de Saúde mais próximo de sua casa e receber uma Declaração de Comparecimento e o Cartão Gestante, que contém todas as informações sobre seu estado de saúde.
• Contar com acompanhamento mensal do desenvolvimento do bebê e da gestação.
• Fazer exames de urina, sangue, preventivos, além da verificação da pressão arterial e de seu peso.
• Realizar o parto, que é considerado emergência médica e não pode ser negado à parturiente.
Em relação ao trabalho, de acordo com o Artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
• Licença-maternidade de 120 dias (a partir do 8º mês de gestação), sem prejuízo do emprego e do salário, que será integral. Caso receba salário variável, receberá a média dos últimos seis meses. .
• Dois descansos diários de 30 minutos para amamentação, até a criança completar seis meses de vida.
• Estabilidade no emprego, o que significa que do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto a gestante não poderá ser demitida sem justa causa.
• Trabalhar. A gestação não pode ser motivo de negativa de admissão.
• Ser dispensada no horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.
• Mudar de função ou setor de acordo com o estado de saúde e ter assegurada a retomada da antiga posição.
• Ampliação da licença-maternidade por 60 dias, a critério da empresa, desde que a mesma faça parte do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08).
• Duas semanas de repouso no caso de aborto natural.
Na sociedade:
• Tão logo seja confirmada a gravidez, é direito da gestante ter parte das despesas adicionais decorrentes da gestação, da concepção ao parto, custeadas pelo futuro pai, na proporção dos recursos de ambos, segundo a Lei 11.804/08.
• Prioridade no atendimento médico tanto em instituições públicas como privadas.
• Assentos preferenciais demarcados em todos os tipos de transporte público.
A mulher grávida merece todos os cuidados porque toda criança tem o direito de nascer e se desenvolver em ambiente seguro. E isso só é possível se ela tiver uma gestação saudável e o atendimento adequado no parto.
Com o objetivo de proporcionar ainda mais condições necessárias para que isso aconteça, o Brasil também desenvolveu as seguintes políticas públicas:
• Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal
Desenvolve ações de prevenção e assistência à saúde de gestantes, parturientes e recém-nascidos.
• Política Nacional de Atenção Integral à Mulher
Visa promover atendimento clínico-ginecológico, planejamento reprodutivo, acompanhamento de pré-natal e atendimento às mulheres e adolescentes em situação de violência doméstica e sexual.
• Política de Atenção Integral à Saúde da Criança
Tem como uma de suas principais metas cuidar da saúde dos recém-nascidos, promover, proteger e apoiar o aleitamento materno, além de desenvolver ações para reduzir a mortalidade infantil e investigar os óbitos dos bebês.
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