Empresa é condenada a pagar salários de temporária demitida grávida

Confira ainda os principais direitos das gestantes

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Confira ainda os principais direitos das gestantes

Desde que foi criada, há 72 anos, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garantiu ao trabalhador brasileiro seus direitos mais básico no exercício de suas funções profissionais. Foi com base nessa legislação que o TRT/MS (Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul) deu ganho de causa a uma vendedora dispensada grávida por seus patrões.

A empresa condenada alega que contratou a jovem como ‘promotora de vendas’ no começo de outubro de 2013 e a dispensou, mesmo ciente da gravidez, no começo de janeiro de 2014. Para a justiça do trabalho isso é inconcebível.

A jovem entrou com uma ação contra seus antigos empregadores, e a o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande reconheceu a estabilidade provisória decorrente da gravidez e converteu a sua reintegração em indenização substitutiva.

Na prática, os empregadores foram condenados a pagar os salários compreendidos entre a data da dispensa, janeiro de 2014, até o final do chamado ‘período da estabilidade’, novembro daquele mesmo ano, incluindo férias, terço constitucional, 13º salário proporcional e FGTS do período de estabilidade.

A empresa até tentou recorrer junto ao TRT, alegando que contratou a moça por um período temporário, para atender uma ‘necessidade transitória de acréscimo extraordinário de serviço, razão pela qual, encerrando-se esta necessidade, não havia como mantê-la’.

A justificativa não foi aceita, e o relator do recurso ainda deixou claro que “para o reconhecimento da indenização decorrente da estabilidade é necessário apenas que a empregada esteja grávida, independentemente de ciência do estado gravídico pelo empregador, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado”.

A decisão frisa ainda que existe uma ‘garantia constitucional’ de ‘proteger a gestante contra a dispensa arbitrária e, principalmente, a tutela do nascituro’, ou seja, preservar os direitos da mãe e do bebê que ainda vai nascer.

Confira alguns dos principais direitos evidenciados pela Secretaria de Políticas das Mulheres, da Presidência da República:

No que diz respeito à saúde:

• Realizar seis consultas de pré-natal no Posto de Saúde mais próximo de sua casa e receber uma Declaração de Comparecimento e o Cartão Gestante, que contém todas as informações sobre seu estado de saúde.

• Contar com acompanhamento mensal do desenvolvimento do bebê e da gestação.

• Fazer exames de urina, sangue, preventivos, além da verificação da pressão arterial e de seu peso.

• Realizar o parto, que é considerado emergência médica e não pode ser negado à parturiente.

Em relação ao trabalho, de acordo com o Artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

• Licença-maternidade de 120 dias (a partir do 8º mês de gestação), sem prejuízo do emprego e do salário, que será integral. Caso receba salário variável, receberá a média dos últimos seis meses. .

• Dois descansos diários de 30 minutos para amamentação, até a criança completar seis meses de vida.

• Estabilidade no emprego, o que significa que do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto a gestante não poderá ser demitida sem justa causa.

• Trabalhar. A gestação não pode ser motivo de negativa de admissão.

• Ser dispensada no horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.

• Mudar de função ou setor de acordo com o estado de saúde e ter assegurada a retomada da antiga posição.

• Ampliação da licença-maternidade por 60 dias, a critério da empresa, desde que a mesma faça parte do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08).

• Duas semanas de repouso no caso de aborto natural.

Na sociedade:

• Tão logo seja confirmada a gravidez, é direito da gestante ter parte das despesas adicionais decorrentes da gestação, da concepção ao parto, custeadas pelo futuro pai, na proporção dos recursos de ambos, segundo a Lei 11.804/08.

• Prioridade no atendimento médico tanto em instituições públicas como privadas.

• Assentos preferenciais demarcados em todos os tipos de transporte público.

A mulher grávida merece todos os cuidados porque toda criança tem o direito de nascer e se desenvolver em ambiente seguro. E isso só é possível se ela tiver uma gestação saudável e o atendimento adequado no parto.

Com o objetivo de proporcionar ainda mais condições necessárias para que isso aconteça, o Brasil também desenvolveu as seguintes políticas públicas:

• Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal

Desenvolve ações de prevenção e assistência à saúde de gestantes, parturientes e recém-nascidos.

• Política Nacional de Atenção Integral à Mulher

Visa promover atendimento clínico-ginecológico, planejamento reprodutivo, acompanhamento de pré-natal e atendimento às mulheres e adolescentes em situação de violência doméstica e sexual.

• Política de Atenção Integral à Saúde da Criança

Tem como uma de suas principais metas cuidar da saúde dos recém-nascidos, promover, proteger e apoiar o aleitamento materno, além de desenvolver ações para reduzir a mortalidade infantil e investigar os óbitos dos bebês.

Conteúdos relacionados