Faculdade fecha curso técnico e terá que indenizar aluno na Justiça
Aluno estudava para ser técnico em Segurança do Trabalho: deverá receber 18 mil
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Aluno estudava para ser técnico em Segurança do Trabalho: deverá receber 18 mil
O acadêmico Valdenir da Silva Santana irá ser recompensado pelo transtorno de ter a sua formação em Curso Técnico de Segurança do Trabalho interrompida. Ele cursava na Faculdade Estácio de Sá de Campo Grande, que por uma decisão judicial favorável ao aluno, terá que arcar com danos materiais e morais do requerente. Os valor total da indenização será de R$ 18.899,89.
O estudante se matriculou no curso da instituição, que prometia uma grade de dois anos e meio na formação técnica, por meio de uma propaganda segundo os autos do processo. Acontece que após o início das aulas, os alunos foram informados de que o curso seria estendido para três anos, inclusive com o pagamento das mensalidades nos meses adicionais.
A mudança não agradou os alunos matriculados no curso que em sua maioria desistiram, o que provocou o fechamento da turma por insuficiência no número de estudantes. Valdenir então resolveu entrar na Justiça e cobrou seus direitos por danos morais e materiais, venceu em primeira instância e ainda Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Cível, na sessão do dia 16 de dezembro, negaram provimento ao recurso de apelação cível interposto pela Estácio contra a sentença favorável a indenização.
A decisão abre jurisprudência para que os colegas da sala de Valdenir também possam obter o mesmo sucesso se ingressarem na Justiça contra a Instituição pelo prejuízo causado com o fechamento da turma de Técnico em Segurança do Trabalho. Conta os autos que a faculdade chegou a oferecer aos estudantes que cursavam essa formação junto com Valdenir a chance de fazer outro curso, tendo descontos nas mensalidades.
A instituição de ensino alegou por sua vez que, conforme a Lei n. 9.394/96, conta com a autonomia para extinguir os cursos oferecidos, o que a protegeria de ser condenada para o pagamento de danos morais e muito menos em danos materiais a alunos, já que com a abertura da turma cumpriu o contrato firmado com o apelado. Afirmou ainda que o quantum indenizatório fixado a título de danos morais é elevado, gerando enriquecimento ilícito do apelado, segundo o site do Tribunal de Justiça.
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