Juiz ‘estranha’ pedido de arquivamento e devolve ação sobre concurso da Sefaz ao MPE
O promotor Alexandre Saldanha, designado para substituir Paula Volpe na ação, pediu o arquivamento da ação mas não convenceu o magistrado, que ainda ‘lembrou’ das funções do Ministério Público na decisão. Agora, Humberto Brittes terá de reavaliar a atitude do promotor Alexandre Saldanha.
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O promotor Alexandre Saldanha, designado para substituir Paula Volpe na ação, pediu o arquivamento da ação mas não convenceu o magistrado, que ainda ‘lembrou’ das funções do Ministério Público na decisão. Agora, Humberto Brittes terá de reavaliar a atitude do promotor Alexandre Saldanha.
O pedido de arquivamento apresentado pelo MPE (Ministério Público Estadual) não foi suficiente para o juiz Amaury da Silva Kuklinski encerrar a ação que investiga indícios de fraude no concurso realizado pelo governo de Mato Grosso do Sul para cargos de altos salários no fisco estadual.
O magistrado ‘estranhou’ a postura do promotor Alexandre Capiberibe Saldanha, que assumiu o caso após afastamento da promotora Paula da Silva Santos Volpe. O MPE garantiu que a troca de titulares, efetivada pelo procurador-geral Humberto Brittes, aconteceu porque ela teve de entrar de férias.
No entanto, Kuklinski negou o pedido de arquivamento nesta terça-feira (3) e remeteu a ação novamente ao procurador-geral. No processo, a promotora Paula Volpe havia iniciado o trabalho de investigação sobre supostas irregularidades que envolveriam o concurso da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda ade Mato Grosso do Sul) para agentes tributários e fiscais de renda.
As provas chegaram a ser canceladas e o governador André Puccinelli teve de suspender o processo seletivo após um dos elaboradores das questões admitir ao Midiamax que tinha parentes inscritos.
Ao contrário do promotor Saldanha, o juiz considerou que as supostas irregularidades ocorridas em certame requerem maior acuidade na atuação da instituição. Kuklinski destaca ainda que é dever do Ministério Público zelar pela observância e cumprimento da lei.
Ao julgar improcedente e ‘estranhar’ o pedido do promotor, o juiz usou o art. 28 do Código do Processo Penal e remeteu os autos ao procurador-geral Humberto de Matos Brittes para que ele ofereça a denúncia, designe outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou insista no pedido de arquivamento.
O juiz destacou na decisão a necessidade de observância dos princípios constitucionais administrativos relacionados ao concurso público, principalmente legalidade, moralidade, impessoalidade, transparência e eficiência, que podem não ter ocorrido em meio a tantas denúncias e irregularidades.
Entre as listadas por Kuklinski, estão o parentesco de um dos membros da banca com um dos candidatos ao concurso, já que os dois são irmãos. Outro fator apontado é a condução das provas em pen drive sem senha para a gráfica, ficando evidente que qualquer pessoa que tivesse acesso ao arquivo poderia ver a prova.
A contratação da Fapec (Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e à Cultura) também é questionada, já que a entidade é local e membros da banca, que não tiveram seus nomes divulgados, também podem ter parentes no concurso.
Nas palavras do juiz, “deve ser destacado que a realização de um certame em observância às disposições legais e constitucionais deveria ser a maior preocupação do Poder Executivo Estadual, evitando sua desmoralização, mas também como forma de evitar futuras demandas judiciais, já que muitos candidatos deslocam-se dos mais variados pontos do país, depositando suas expectativas, submetendo-se a uma árdua preparação, em busca da tão almejado cargo e podem ser prejudicados com atuação não condizente com de uma Administração proba e honesta.
Frise-se que a urgência em ampliar o quadro de Fiscais de Renda e Analistas Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul não pode autorizar, de forma alguma, a realização de concurso público ao arrepio da lei e dos princípios constitucionais aplicáveis aos procedimentos administrativos”.
A OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul) também será intimada para que se manifeste sobre a atual posição de atuação como assistente litisconsorcial, conforme havia pleiteado anteriormente na ação.
O concurso
As provas marcadas originalmente para os dias 23 de fevereiro e 9 de março foram canceladas pelo governador André Puccinelli após o Midiamax publicar matéria mostrando que membros da comissão elaboradora, como o ex-presidente da OAB Leonardo Avelino Duarte, tinham parentes entre os inscritos.
“Esse fato novo é insuperável. Por isso determinei a suspensão”, admitiu Puccinelli na época, referindo-se à irregularidade.
No dia 25 de maio acontecem em período integral as etapas 1 e 2 das provas para fiscal de renda. E no dia 15 de junho, também no período matutino e vespertino, serão aplicadas as provas para o cargo de agente tributário estadual.
A Fundação Carlos Chagas, Fundação Getulio Vargas e Pontifícia Universidade do Paraná foram convocadas a elaborar as provas do concurso, mas alegaram “não poder prestar serviços da realização deste certame”.
A Fapems e a Fapec ofereceram propostas, segundo o governador André Puccinelli, a da Fapec foi a escolhida pelo menor valor, R$ 360 mil.
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