Processo seletivo para cargos com mais altos salários iniciais de MS tem diversos inscritos com parentesco no alto escalão estadual e foi organizado ‘internamente’, gerando desconfianças.

Com mais de 12 mil inscritos, o concurso da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) para Fiscal de Rendas e Agente tributário Estadual foi cancelado nesta quarta-feira (5), mas o governo do Estado pretende recorrer da decisão para garantir que o concurso seja feito.

Segundo a assessoria de comunicação do governo, o Estado ainda não foi notificado. “Assim que chegar a notificação a Procuradoria-Geral do Estado deve entrar com um recurso. Ainda não se sabe oficialmente porque foi suspenso o concurso, mas a decisão passará por análise jurídica. A intenção é garantir a realização do concurso”.

A decisão em caráter liminar, que suspendeu o concurso com salários que chegam a R$10.883,32 é do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.

A ação civil pública pedindo a suspensão do certame foi impetrada pela promotora de Justiça, Paula Volpe, do Ministério Público Estadual (MPE), que questiona a legalidade do concurso público e a isenção da banca examinadora. De acordo com o processo, o edital do concurso foi publicado no dia 4 de novembro de 2013 e o prazo das inscrições começou a correr no mesmo dia.

De acordo com nota publicada pelo site do Tribunal de Justiça (TJ-MS), o juiz ressalto na decisão que o interessado deveria ter conhecimento do edital, avaliar as condições logísticas para participar do concurso, decidir se o cargo oferecido é de interesse, providenciar documentos e certidões exigidos, em apenas 10 dias.

 “Esta pressa toda tem o potencial de afetar a publicidade do ato e até mesmo os princípios da isonomia e da legalidade, já que limita o acesso dos interessados ao concurso e, por outro lado, trata de forma desigual aqueles que podem pagar a inscrição e os que não podem, praticamente impedindo o uso da gratuidade. Contraria, em suma, o art. 37 da Constituição Federal”, escreveu.

Sobre a não divulgação de nomes e qualificações funcionais dos membros que compõem a banca examinadora, o juiz apontou:“Este silêncio impede que se saiba sobre eventuais impedimentos ou suspeições que possam ocorrer e, neste ponto, é oportuno lembrar que o Ministério Público afirma que altos funcionários da Administração Estadual, ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, bem como de familiares de autoridades do Estado de Mato Grosso do Sul, estão inscritos neste mesmo concurso”.

Ao finalizar, o juiz decretou que defere o pedido liminar para, antecipando a tutela jurisdicional, determinar a suspensão do concurso público aos cargos de Fiscal de Rendas e Agente Tributário Estadual em Mato Grosso do Sul até que venha a sentença.