A Tam Linhas Aéreas terá de pagar uma idenização de R$ 10 mil por danos materiais e morais a E. G. F. de F. C. por conta de uma viagem Campo Grande-Curitiba, no dia 15 de outubro de 2011. A decisão é dos desembargadores da 3ª Câmara Cível que negaram provimento a recurso de apelação interposto pela empresa.

E. G. F. fez um voo com a empresa Tam de Campo Grande para Curitiba (PR), onde realizaria a segunda fase do concurso de magistratura daquele Estado.

E. fez o check in pela internet e, ao chegar ao aeroporto, foi informada que seria remanejada para outro voo com conexão por Londrina, já que o voo para Curitiba havia sido cancelado em razão do mau tempo.

A empresa não teria tomado nenhuma providência, nem fornecendo alimentos e água. Os próprios passageiros locaram uma van para levá-la a Curitiba e todo esse transtorno teria afetado seu desempenho na prova.

O juiz em primeiro grau determinou o valor de R$ 10 mil a título de danos morais e mais R$ 115,00 por danos materiais.