O Ministério Público usou como exemplo a condenação do ex-chefe da Casa Civil José Dirceu como mandante do escândalo do mensalão, em julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal), ano passado, para pedir aos jurados do Carandiru que condenem os 26 policiais militares pela morte de 15 presos mesmo sem a individualização das condutas.

O argumento foi utilizado na fase de réplica dos debates entre acusação e promotoria, os quais antecedem a reunião em que os jurados dirão se os réus são culpados ou inocentes.

A defesa dos PMs afirma não ser possível condená-los pelo crime de homicídio qualificado por não se saber exatamente quais PMs mataram quais presos.

O promotor Márcio Friggi citou a condenação de Dirceu como mandante do esquema do mensalão no julgamento em que, de 37 réus julgados, 25 foram condenados.

Friggi destacou no telão trechos de pareceres dos ministros Ricardo Lewandovski e José Antonio Dias Toffoli, únicos que pediram a absolvição de Dirceu em meio a outros oito ministros do Supremo que aceitaram a acusação contra o ex-ministro no contexto de concurso de réus. Dirceu foi condenado a dez anos de prisão.

“Lá havia também vários réus. Esse argumento de que não se pode individualizar as condutas é batido, surrado”, disse Friggi. “No julgamento do mensalão foi a mesma coisa: os ministros Lewandovski e Dias Toffoli entenderam que não se deveria responsabilizar o ex-ministro como o mandante, os senhores [jurados] entendem que ele deveria ou não ser responsabilizado?”, indagou.

Antes, o promotor salientara que, se acusações de concurso de agentes para prática coletiva de crime não pudessem ser julgadas, “como condenaríamos bandidos que dão cobertura a outros que assaltam residência, por exemplo? É a mesma coisa”.

Além dos exemplos, o MP usou trechos de pareceres do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e de ensaios sobre psicologia coletiva que tratam do assunto. “Não ouvimos a versão do preso porque gostamos do preso, mas porque a versão dele tem compatibilidade com a prova pericial. Os réus fizeram um jogral aqui com enxertos de mentira”, concluiu.

Depois da réplica da acusação, a advogada dos réus poderá pedir tempo equivalente –de duas horas –para tréplica. Só depois disso os jurados se reúnem para analisar os quatro itens da denúncia e proferir o veredito.

A previsão é que a sentença só seja anunciada na madrugada deste domingo (21).