Resolução regulamenta concurso público no Poder Judiciário de MS

Está publicado no Diário da Justiça desta sexta-feira (11) a Resolução nº 69, que dispõe sobre o regulamento para realização de concurso público para provimento de cargos da estrutura funcional do Poder Judiciário. A norma foi aprovada em sessão do Órgão Especial realizada no dia 09 de maio. A medida visa a manter em reserva […]

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Está publicado no Diário da Justiça desta sexta-feira (11) a Resolução nº 69, que dispõe sobre o regulamento para realização de concurso público para provimento de cargos da estrutura funcional do Poder Judiciário. A norma foi aprovada em sessão do Órgão Especial realizada no dia 09 de maio.

A medida visa a manter em reserva banco de candidatos aprovados em concurso público para suprir cargos vagos ou que venham a vagar, de acordo com a conveniência e oportunidade da administração, já que a estrutura de pessoal de 1ª e de 2ª instância do Poder Judiciário é constituída por cargos públicos de provimento efetivo.

O Banco de Recursos Humanos (BRH) foi instituído pela Resolução 291/2000 e sempre que houver necessidade de supri-lo, o presidente do Tribunal de Justiça determinará abertura de concurso público, designando inclusive a banca examinadora – que será composta por um desembargador, pelo diretor da Secretaria de Gestão de Pessoal do TJMS e um servidor designado.

Os procedimentos do concurso serão dispostos em edital a ser amplamente divulgado, e a inscrição registrada por microrregião, assim dispostas:

– 1ª microrregião: comarcas de Campo Grande, Bandeirantes, Ribas do Rio Pardo, Sidrolândia e Terenos, além da Secretaria do Tribunal de Justiça;

– 2ª microrregião: comarcas de Dourados, Caarapó, Itaporã, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Deodapólis, Maracaju, Rio Brilhante e Nova Alvorada do Sul;

– 3ª microrregião: comarcas de Corumbá, Aquidauana, Anastácio, Miranda e Dois Irmãos do Buriti;

– 4ª microrregião: comarcas de Três Lagoas, Água Clara, Brasilândia, Bataguassu, Paranaíba, Aparecida do Taboado, Cassilândia, Costa Rica, Chapadão do Sul e Inocência;

– 5ª microrregião: comarcas de Ponta Porã, Amambai, Jardim, Bela Vista, Bonito, Nioaque e Porto Murtinho;

 – 6ª microrregião: comarcas de Nova Andradina, Anaurilândia, Angélica, Bataiporã, Ivinhema, Naviraí, Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Mundo Novo e Sete Quedas;

– 7ª microrregião: comarcas de Coxim, Camapuã, Pedro Gomes, Rio Negro, São Gabriel do Oeste e Sonora.

Ressalte-se que as vagas criadas durante o prazo de validade do concurso serão preenchidas por candidatos habilitados no concurso público, em cada microrregião, obedecida a ordem de classificação.

Aos portadores de deficiência serão destinadas 10% das vagas oferecidas para cada cargo, desde que a deficiência seja compatível com o exercício das funções. Os candidatos aprovados estarão sujeitos ao Regime Estatutário, de que trata a Lei nº 3.310/2006.

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