Os ministros do Tribunal de Contas da União publicaram nesta terça-feira (10) um acórdão determinando à Diretoria Regional da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) em Mato Grosso do Sul que “observe rigorosamente os prazos de validade dos concursos por ela promovidos”.

Além da recomendação, o TCU considerou por unanimidade legais os atos de admissões de Rodolfo Gomes da Silva (011.563.101-13); Samuel Campos Barbosa (769.046.281-20); Sérgio Garcia (652.673.381-68); Sérgio de Jesus Mendes (850.938.231-04); Vanildo Lima Pereira (001.095.771-59); e Viviana Cavagnolli Dias (919.508.720-68).