Decreto dá exclusividade de coordenação de concursos públicos à Secretaria de Administração
Os concursos públicos realizados pelo governo do Estado, para o provimento de cargos do poder executivo, serão coordenados direta e exclusivamente pela Secretaria de Estado de Administração (SAD), conforme decreto publicado nesta quarta-feira (26) no Diário Oficial e assinado pelo governador André Puccinelli. A mudança é que anteriormente, no texto original do decreto de 2008, […]
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Os concursos públicos realizados pelo governo do Estado, para o provimento de cargos do poder executivo, serão coordenados direta e exclusivamente pela Secretaria de Estado de Administração (SAD), conforme decreto publicado nesta quarta-feira (26) no Diário Oficial e assinado pelo governador André Puccinelli.
A mudança é que anteriormente, no texto original do decreto de 2008, a coordenação e a formulação de normas e condições para a realização dos concursos públicos eram de responsabilidade da SAD em parceria com a Fundação Escola de Governo (Escolagov). Com a nova regra, a Escolagov participa somente da política de seleção de pessoal.
A partir da alteração do texto, os concursos públicos serão realizados diretamente sob a responsabilidade da SAD por meio da Diretoria-Geral de Seleção e Ingresso de Pessoal – criada também a partir de um decreto, publicado no dia 10 deste mês. Segundo André Luiz Godoy Lopes, diretor-geral de Seleção Ingresso de Pessoal, anteriormente a Escolagov abrigava a gerência de concursos que foi deslocada para a SAD e se tornou diretoria. “Assim, toda a competência para a realização dos concursos públicos fica centralizada na secretaria”, explica o diretor.
De acordo com o texto do Diário Oficial, os concursos públicos serão coordenados pela SAD mediante autorização do governador, observadas as normas e procedimentos gerais estabelecidos na legislação. As normas e condições para a realização de concurso público serão disciplinadas em edital, por ato do titular da SAD e publicado no Diário Oficial do Estado.
A publicação que altera os artigos 1º, 2º e 5º do decreto de número 12.498 de 21 de janeiro de 2008 está disponível na página um do Diário Oficial que pode ser acessado no seguinte endereço: www.imprensaoficial.ms.gov.br.
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