Um dos assuntos que divide o trabalhador brasileiro com carteira assinada é sobre trabalhar durante feriado: há a turma que prefira folgar no dia e até “emendar” com o fim de semana – como acontece nesta Sexta-feira Santa (29). Entretanto, outros são do time dos que preferem faturar um “extra” e trabalhar durante feriados, quando é possível.

Atualmente, as leis trabalhistas possibilitam que a empresa solicite o trabalho do funcionário em domingos ou feriados. Entretanto desde que esteja especificado no contrato de trabalho. Mas, para isso, há uma compensação.

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), os colaboradores que trabalharem em feriado – seja nacional, estadual ou municipal – devem ser remunerados com acréscimo de 100% do valor dos dias comuns. Ou seja: a folha de pagamento é dobrada para aquele dia. E além de um ganho no salário, os extras somam-se às multas rescisórias numa eventual demissão.

Hora extra 100% no feriado

Conforme o guia da Pontotel, há diferenças entre as horas extras normais e as trabalhadas nos feriados. A principal delas é que a porcentagem no feriado é maior.

No primeiro caso, o funcionário já está na empresa e, por algum motivo, fica um pouco mais. Então, a empresa deve pagar 50% a mais nas horas excedentes da jornada de trabalho naquela data.

No caso desta Sexta-feira Santa, o colaborador precisa se deslocar até a empresa para trabalhar pelo extra no seu dia, que seria originalmente de descanso remunerado. Por isso, o mínimo de acréscimo por esse dia de trabalho é de 100%.

Como calcular hora extra feriado?

Para saber como calcular hora extra em feriado, é necessário algumas informações sobre o salário do trabalhador e sobre a jornada de trabalho – a começar pelo valor de cada hora de trabalho. Essa informação deve constar no contrato.

Caso não tenha o documento, para saber o valor de cada hora trabalhada, basta dividir o salário pelo número de horas trabalhadas por mês. Com esse valor final em mãos, basta acrescentar 100% sobre os feriados trabalhados.

Ao fazer isso, dobra-se o valor de recebimento ao multiplicar o valor da jornada diária por 2 nesses dias em especial. Ou seja, multiplique o valor da hora de trabalho por dois, depois multiplique pelo número de horas trabalhadas no feriado.

Confira alguns exemplos:

feriado extra
(Arte, Jornal Midiamax)