No início do mês, a Iagro/MS (Agência de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) identificou um cavalo com positivo para mormo, dentro do Parque do Peão, em . A legislação prevê que o animal seja sacrificado, mas o proprietário recorreu à Justiça para tentar impedir o cumprimento da normativa.

O proprietário Léo Morbin Leite de Barros ajuizou uma ação na comarca de Campo Grande, com pedido de tutela de urgência, onde pede a preservação da vida do animal e o direito de que o teste de mormo seja refeito em um laboratório de referência para a doença no exterior.

Para embasar seu pedido, ele alega que há um grande número de resultados falsos positivos para o mormo em todo o país e que o Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária) emitiu uma nota em fevereiro de 2023, onde atesta a ineficácia do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos em relação ao mormo e à anemia infecciosa.

Ele alega ainda que, considerando decisões do próprio Mapa, o cavalo chamado de Capitu não deve ser considerado como caso suspeito, provável ou sequer confirmado de mormo, tendo o sacrifício suspenso.

Iagro afirma que animal passou por dois exames

Na nota em que confirma a existência do caso de mormo em animal de Campo Grande e a consequente interdição do Parque do Peão, a Iagro/MS afirmou que a confirmação se deu após dois exames, conforme previsto na legislação federal.

“Conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 06/18, em casos confirmados de mormo, deve-se determinar uma Unidade Epidemiológica para realização de procedimentos de saneamento do foco. Essa Unidade Epidemiológica compreende toda a estrutura do Parque do Peão, pois os animais alojados no local convivem e dividem as mesmas estruturas para treino e participação nos eventos internos”, diz a nota.

A normativa prevê o sacrifício do animal positivo e o saneamento do restante dos animais com duas colheitas negativas consecutivas, em um intervalo de 21 a 30 dias. “A Iagro segue as diretrizes estabelecidas por normativas do Ministério da Agricultura e Pecuária, atendendo a todo momento o que a legislação sanitária propõe”.