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Economia

Novo sistema eletrônico para substituir ICMS Transparente deve funcionar até dezembro de 2023

As opções disponibilizadas pelo ICMS Transparente serão transferidas para o sistema de relacionamento até 31 de dezembro de 2023 em MS
Nathália Rabelo -
Portal ICMS Transparente - Reprodução

O Governo de publicou no DOE-MS desta quinta-feira (1º) a Lei nº 6.062 que dispõe sobre o novo sistema de relacionamento eletrônico da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) que deve substituir o atual portal ICMS Transparente. Conforme documento, informações de um sistema para o outro serão transferidas de forma gradual até dezembro de 2023, quando nova plataforma deve ser efetivada.

Conforme o documento, a lei dispõe sobre o sistema de relacionamento, por meio eletrônico, da Secretaria de Estado de Fazenda, com o cidadão ou pessoa jurídica, contribuintes ou não dos tributos estaduais. Assim, o sistema será instituído e regulamentado por ato do Estadual.

Privacidade e segurança

Com isso, o objetivo é assegurar a identidade dos usuários e a autenticidade dos dados e das informações, além de garantir a privacidade e inviolabilidade, nos termos da legislação aplicável, por meio de tecnologia e de níveis de segurança que ofereçam essas condições.

Ainda serão exigidos para o acesso o certificado digital emitido por entidade credenciada pela ICP- (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras), podendo ser admitido outro meio que garanta tal segurança.

A intenção, conforme o texto, é de adequar o sistema às necessidades dos cidadãos e à evolução tecnológica, sem prejuízo da garantia da autenticidade dos emissores e dos destinatários das informações.

Dessa forma, as opções disponibilizadas pelo Transparente serão transferidas de forma gradativa para o sistema de relacionamento, por meio eletrônico, até 31 de dezembro de 2023.

O Governo ainda reforça que as expressões “ICMS Transparente” e “Portal ICMS Transparente” utilizadas na Lei nº 2.315, de 21 e outubro de 2001, e nas demais legislações estaduais, devem ser entendidas como referidas ao sistema de relacionamento.

A lei entra em vigor na data de sua publicação e tem efeito a partir de 31 de dezembro de 2023. Documento foi assinado pelo governador Eduardo Riedel.

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