As primeiras parcelas do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade do Veículo Automotor) 2024 devem ser pagas pela população sul-mato-grossense até 10 de janeiro e 31 de janeiro, respectivamente. Os tributos possibilitam o pagamento parcelado em 12 vezes e à vista, com desconto de 20% no valor total do IPTU e 15% no IPVA.

Mas você já se perguntou qual a melhor forma de pagar os tributos? O Jornal Midiamax ouviu o plano dos campo-grandenses para o pagamento dos impostos de 2024.

José Antônio (Alicce Rodrigues, Midiamax)

Sentado em um dos bancos da Praça Ary Coelho, o comerciante autônomo José Antônio não chegou a planejar o pagamento, e por encontrar-se com pouco dinheiro, cogita inclusive não pagar os tributos no ano que vem. “Não sei como o povo vai pagar isso daí. Todo mundo que eu conheço está ‘duro’, os comércios estão fechando. Eu acho que nem vou pagar, não tem dinheiro para pagar”, afirmou.

O aposentado Anadias Louveira, destaca que vai pagar pelo imposto de sua residência. No entanto, critica o valor do tributo. “O valor do imposto é muito alto né, então eu vou pagar parcelado. Eu sempre pago o meu IPTU parcelado por isso”, afirma.

Rosária Sorrilha (Alicce Rodrigues, Midiamax)

Já a professora Rosária Sorrilha, moradora de Jaraguari, a 40 quilômetros de Campo Grande, conta que por morar no interior do Estado, o valor do tributo sai mais barato em comparação à Capital, e por isso, a modalidade à vista compensa.

“A gente em Jaraguari prefere pagar à vista né, já que o valor do imposto é bem mais em conta do que aqui em Campo Grande. Tenho minha casa, mas carro ainda não, vou pagar apenas o IPTU ano que vem”, destacou.

Maria Aparecida (Alicce Rodrigues, Midiamax)

A aposentada Maria Aparecida, que passeava pela rua 14 de Julho para fazer compras de Natal, relata que ficou sabendo da possibilidade de desconto no imposto, mas que até o momento, pensa em fazer o pagamento a prazo. “Hoje eu penso em parcelar, mas sei que pagando à vista tem o desconto. Se o meu movimento financeiro melhorar, aí eu vou pagar à vista”.

Vencimentos e valores do IPTU

De acordo com o Decreto nº 15.746, que dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento do IPTU e taxa para o exercício 2024, o tributo será parcelado em conformidade com os seguintes valores:

  • Parcela única: até R$ 50 (cinquenta reais);
  • Duas parcelas: acima de R$ 50 até R$ 100;
  • Três parcelas: acima de R$ 100 até R$ 150;
  • Quatro parcelas: acima de R$ 150 até R$ 200;
  • Cinco parcelas: acima de R$ 200 até R$ 250;
  • Seis parcelas: acima de R$ 250 até R$ 300;
  • Sete parcelas: acima de R$ 300 até R$ 350;
  • Oito parcelas: acima de R$ 350 até R$ 450;
  • Nove parcelas: acima de R$ 450 até R$ 500;
  • Dez parcelas: acima de R$ 500 até R$ 550;
  • Onze parcelas: acima de R$ 550 até R$ 600;
  • Doze parcelas: acima de R$ 600.

Os vencimentos do IPTU e Taxa para o exercício do próximo ano serão as seguintes:

  •  À vista: em parcela única até o dia 10 de janeiro de 2023.

Parcelado

  • 01ª parcela – 10 de janeiro de 2024;
  • 02ª parcela – 14 de fevereiro de 2024;
  • 03ª parcela – 11 de março de 2024;
  • 04ª parcela – 10 de abril de 2024;
  • 05ª parcela – 10 de maio de 2024;
  • 06ª parcela – 10 de junho de 2024;
  • 07ª parcela – 10 de julho de 2024;
  • 08ª parcela – 12 de agosto de 2024;
  • 09ª parcela – 10 de setembro de 2024;
  • 10ª parcela – 10 de outubro de 2024;
  • 11ª parcela – 11 de novembro de 2024;
  • 12ª parcela – 10 de dezembro de 2024.

Quando o vencimento de qualquer parcela do IPTU e Taxa do exercício de 2024 coincide com os dias de feriados, finais de semana ou não úteis, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Será concedido um desconto de 50% sobre o valor da última parcela para o contribuinte que optou pelo pagamento parcelado do IPTU exercício 2024 e, até o vencimento da parcela anterior, estiver sem débitos atrelados à mesma inscrição do IPTU que pretende obter o desconto.

O contribuinte que discordar do lançamento efetuado, poderá solicitar revisão, mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolizado até o dia 11 de março de 2024, nos termos do que dispõe o art. 2º, da Lei Complementar n. 38, de 22/12/2000.

Alíquotas do IPVA

As alíquotas para o exercício 2024 do IPVA foram mantidas em relação aos anos anteriores, sendo 1,5% para caminhões, ônibus e motor-home. De 3% para carros de passeio e caminhonetes e 4,5% para veículos de até 8 lugares movidos a diesel. O parcelamento do tributo poderá ser feito em cinco vezes com vencimento de janeiro a maio, e a parcela mínima será de R$ 30 para motos e R$ 55 para carros.

O atraso no pagamento das parcelas implica em acréscimo de juros e multa. Não pagar imposto não gera apreensão do veículo, porém o proprietário fica impedido de emitir o licenciamento, fazer vistoria ou transferência.

Confira o valor do IPVA por veículos neste link.

Pagamento por Pix

O consumidor que optar pelo pagamento à vista poderá escolher a modalidade pix a partir de 2024. O tempo de baixa do débito será reduzido de 24 horas para, no máximo, cinco minutos devido ao retorno bancário instantâneo. 

A transação será feita pelo portal e-Fazenda, gerido pela Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), em que garante autenticação segura, rastreabilidade e respeito à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

A nova modalidade de pagamento será aceita em débitos como IPVA, ICMS, multas, licenciamento, tributos e taxas estaduais, mesmo as inscritas em dívida ativa. 

O cadastramento no e-Fazenda é feito de passos: dados de identificação, endereço, validação e confirmação. Também será aceita a conta ‘Gov.BR’ para fazer login no portal.