Governo de MS estabelece medidas de prevenção contra a praga “greening” que ataca plantações

Doença é uma das mais destrutivas para a cultura de citros

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Praga que prejudica citricultura ainda não possui cura. (Pixabay)

O Governo de Mato Grosso do Sul publicou, nesta terça-feira (7), a Resolução Semadesc/MS N. 03/2023 que trata sobre as medidas de prevenção e controle da doença da citricultura denominada Huanglongbing, conhecida como HLB ou greening

A doença é uma praga quarentenária e uma das mais destrutivas na cultura de citros. Ainda não há tratamento para as plantas doenças. A HLB é causada pela bactéria Candidatus Liberibacter spp., que tem como vetor o inseto Diaphorina Citri (psilídeo dos citros).

Mato Grosso do Sul é considerado pelo Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária) como local de ocorrência para a doença desde 2019. 

Confira algumas das novidades da Resolução:

  • Todas as áreas com plantio de material propagativo de plantas dos gêneros Citrus, Fortunella, e Poncirus com finalidade econômica precisam, obrigatoriamente, se cadastrar no sistema da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal). Também entram nessa lista estabelecimentos que industrializem, beneficiem, embalem ou comercializem frutos de citros, com a finalidade de certificação fitossanitária;
  • A Resolução considera cultivo de citros para fins econômicos os que contam com mais de 30 plantas dos gêneros Citrus, Fortunella, e Poncirus cultivadas ou para a atividade citrícola que haja emissão de documento fiscal de comercialização, independentemente da quantidade de plantas cultivadas;
  • Estabelecimentos de produção com finalidade econômica devem enviar dois relatórios anuais para a Iagro comunicando os resultados. O primeiro documento deve ser enviado até 15 de julho e o segundo até 15 de janeiro;
  • Monitorar e controlar o inseto vetor psilídeo dos citros;

Para conferir todas as novidades, acesse a resolução da Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) a partir da página 108 do DOE (Diário Oficial do Estado).

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