Campo Grande começa Refis com descontos de 90% e expectativa de arrecadar R$ 40 milhões

Secretária municipal de Finanças adiantou que ainda não há data para que nova edição do Refis seja realizada em Campo Grande

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refis campo grande (1)
Imagem ilustrativa. (Foto: Divulgação, PMCG)

O PPI (Programa de Pagamento Incentivado), também conhecido como Refis, passará a atender contribuintes com débitos tributários em Campo Grande a partir da próxima segunda-feira (14). As pessoas poderão negociar as dívidas com até 90% de descontos.

Segundo a secretária municipal de Finanças e Planejamento, Márcia Hokama, o município irá enviar cerca de 220 mil carnês e a estimativa é arrecadar cerca de R$ 40 milhões.

Hokama também afirmou não existir previsão de novos Refis. “É de suma importância que os contribuintes regularizem seus débitos, pois não há previsão de outro Refis, como estava acontecendo”.

Por ser véspera de feriado, o atendimento será feito de forma remota na segunda. Os contribuintes poderão aderir ao Refis pelo WhatsApp, telefone e e-mail, que vão funcionar das 7h30 às 18h.

Nesses canais será possível negociar, parcelar, receber a Guia, extrato e simular débitos, inclusive para parcelamento no cartão de crédito.

De acordo com a Prefeitura Municipal, o atendimento presencial será a partir da quarta-feira (16). Na terça-feira (15), por conta do feriado de Proclamação da República, o atendimento não será realizado.

Condições e descontos para quem aderir ao Refis

Os contribuintes poderão quitar suas dívidas à vista ou parceladas, podendo escolher entre seis ou doze parcelas.

Aqueles que escolherem quitar as dívidas à vista, terão desconto de 90%. Já o parcelamento em até seis meses terá desconto de até 70%. Para quem dividir os débitos em 12 vezes, o desconto será de 40%.

A secretária municipal de Finanças e Planejamento explica que o Refis abrange todos os tributos administrados pela Prefeitura como o ISS, ITBI, Taxas e Contribuições, mas principalmente o IPTU.

Segundo ela, as cartas com os boletos serão enviadas aos contribuintes com débitos a partir de 9 de novembro.

Formas para regularização dos débitos

Os débitos abrangidos por este PPI poderão ser regularizados até o dia 20/12/2020, nas seguintes formas:

Débitos de natureza imobiliária:

  • a) à vista com remissão de 90% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas;
  • b) parcelado, observado o máximo de 6 parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 70% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas;
  • c) parcelado, observado o máximo de 12 parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 40% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas.

Débitos de natureza econômica:

  • a) à vista com remissão de 90% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o valor e das multas;
  • b) até 6 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 100,00 (cem Reais);
  • c) de 7 a 12 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos Reais;
  • d) de 13 a 18 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1 mil (um mil Reais);
  • e) de 19 a 24 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta Reais);
  • f) de 25 a 36 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos Reais);
  • g) de 37 a 48 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 2 mil (dois mil Reais);
  • h) de 49 a 60 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 2,5 mil (dois mil e quinhentos Reais);
  • i) de 61 a 72 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 3,5 mil (três mil e quinhentos Reais);
  • j) de 73 a 84 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 5 mil (cinco mil Reais);
  • k) de 85 a 96 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 7,5 mil (sete mil e quinhentos Reais);
  • l) de 97 a 120 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 10 mil (dez mil Reais).

Canais de atendimento

A emissão da guia DAM para pagamento à vista, parcelamento ou simulações de débitos poderá ser feita pelo teleatendimento da Sefin (clique aqui para acessar).

Além disso, os interessados poderão entrar em contato pelo WhatsApp e e-mail. Entretanto, os que preferirem o atendimento presencial poderão ir pessoalmente até a Central de Atendimento ao Cidadão, das 8h às 16h.

Por fim, o pagamento poderá ser efetuado em agências bancárias e na própria Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Marechal Rondon Cândido Mariano, nº 2.655 – Centro.

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