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Economia

Trabalhou entre 1991 e 2013? Correção do FGTS pode render muito dinheiro; saiba como pedir

Entenda a discussão em torno do rendimento do fundo do trabalhador
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Trabalhadores que tiveram carteira assinada no período entre 1991 e 2013 podem solicitar a revisão do (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e conseguir  correção de 48% a 88% no saldo disponível.

O FGTS foi criado como forma de proteger os direitos do trabalhador, sendo que todo mês o empregador deve depositar valor que equivale a 8% do salário do funcionário. A correção monetária dos depósitos do FGTS é feita com base na Taxa Referencial, que é o fator de atualização dos valores, corrente desde 1991.

Entretanto, a taxa referencial sempre está abaixo da inflação, ou seja, o dinheiro guardado em uma conta do FGTS perde o valor de compra. Por esse motivo, a ação de revisão do FGTS que é um procedimento judicial, busca pelo direito do cidadão de recalcular o saldo do seu FGTS, utilizando um índice de atualização monetária mais favorável (INPC ou IPCA), pois entende que há defasagem na correção desde 1991.

Têm direito a solicitar a revisão do FGTS todos os trabalhadores que tiveram carteira assinada no período de 1991 a 2013, sendo eles:

  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);
  • Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
  • Empregado doméstico.

Como solicitar a revisão do FGTS?

Por se tratar de uma ação judicial, é necessário ter um advogado especialista em para representar, além de ter a documentação necessária para pleitear seu direito contra a Econômica Federal.

Documentação:

  • RG 
  • CPF
  • Carteira de Trabalho
  • Comprovante de residência atualizado
  • Extrato do FGTS.

Importante destacar que a ação é contra a Caixa Econômica Federal, e não contra empresas que o funcionário trabalhou.

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