Salário do INSS: Saiba duas formas de aumentar valor da sua pensão ou aposentadoria

Falta de renda das pessoas tem feito com que pedidos para revisar tenham aumentado

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Diante da crise econômica, milhares de brasileiros passaram a revisar a quantia recebida pela previdência social, aumentando o valor recebido de seus salários. Para aqueles que estão insatisfeitos com seus benefícios, há duas formas de solicitar o aumento validados pela Justiça.

Perante a lei, o cidadão tem direito de aumentar o valor de seu benefício previdenciário, no entanto, esse procedimento deve ser feito dentro das regras impostas pelo órgão, o que significa que o segurado deve comprovar estar recebendo uma quantia inferior ou solicitar o recurso de 25% caso tenha cuidador.

Revisão de salário pelo INSS

A forma mais tradicional de ter um aumento previdenciário é através do pedido de revisão. Ele pode ser feito a qualquer momento, desde que haja uma identificação de inconsistências nas quantias repassadas. 

De modo geral, o cidadão só deve solicitar uma nova análise depois de se certificar, com a ajuda de um especialista previdenciário, de que o valor pago em seu salário está fora da margem determinada pelo próprio INSS.

Ou seja, é preciso revisitar todo o histórico de trabalho e contribuições para refazer os cálculos da aposentadoria. Feito esse procedimento e comprovado que há erros, é hora de selecionar o tipo de revisão de seu interesse.

Modalidades de revisão

O cidadão pode optar pela revisão diretamente no INSS, que significa não ter gastos com advogados. Nesse caso, o processo é inteiramente pelo órgão que fica com a responsabilidade de revisitar a base de dados do segurado para refuncionalizar o valor de seu salário.

É importante ficar atento pois a solicitação de revisão não garante o aumento. O valor só será reajustado se o órgão concordar com os erros sinalizados no processo. Caso haja a aceitação, a quantia será concedida em sua nova versão a partir do mês seguinte do fim da análise.

Revisões de aposentadoria do INSS no próprio instituto:

  • Revisão após ação trabalhista;
  • Revisão de auxílios.

Porém, há ainda a chance de receber o auxílio de forma retroativa. Nesse caso o cidadão precisa pedir a revisão na Justiça, o que significa a necessidade de um acompanhamento de um advogado previdenciário.

Caso o profissional comprove a desigualdade salarial de seu cliente, o mesmo terá direito de receber todo o acumulativo não repassado pelo INSS desde quando o erro foi aplicado. Ou seja, a revisão não será apenas considerando as mensalidades futuras, mas também o histórico previdenciário do segurado.

Revisões de aposentadoria do INSS na Justiça:

  • Revisão do teto;
  • Revisão do buraco negro;
  • Revisão da vida toda;
  • Revisão para erro no cálculo de quem teve dois empregos ao mesmo tempo;
  • Revisão de Período insalubre.

Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez

Outra forma de aumento é destinada exclusivamente para os segurados da aposentadoria por invalidez. Nesse caso, se o cidadão receber a ajuda de um cuidador, seja ele da família ou um profissional terceirizado, o INSS tem a obrigação legal de acrescentar mais 25% em seu salário.

O processo de solicitação desse reajuste é feito diretamente com o INSS que garante a concessão para aqueles que apresentem os seguintes quadros:

  • cegueira total;
  • perda de no mínimo nove dedos das mãos;
  • paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • doença que exija permanência contínua no leito;
  • incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Para ter acesso, basta se conectar ao ‘Meu INSS’ e na aba da aposentadoria por invalidez solicitar o recurso. O órgão ficará responsável por analisar o pedido, levando em consideração toda a documentação e laudo médico do segurado que comprove a necessidade de um cuidador. Se o pedido for negado, há a possibilidade de recorrer na justiça.

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