A por Invalidez é aquele que pode ser solicitada a qualquer momento da vida, caso o futuro beneficiário tenha alguma doença que o incapacite de trabalhar. Neste caso não depende do tipo de doença, mas sim em qual condição o segurado se encontra: com incapacidade total ou permanente. 

No caso da incapacidade total, o trabalhador deve estar sem condições para exercer o trabalho que exercia anteriormente e além disso não ter capacidade para ser readaptado em outras funções. Ou seja, o segurado perdeu a sua capacidade para trabalhar.
 

 

Já para a permanente, para que a aposentadoria seja concedida a pessoa deve passar pela incapacidade sem possibilidade de cura, reversão ou melhora. O segurado deve ser diagnosticado como sem condições de voltar às atividades de forma permanente, sendo verificado através de exames, laudos e da perícia.

É por este motivo que antes de conseguir a aposentadoria o segurado passa pelo auxílio-doença. Ele receberá a ajuda em virtude da sua incapacidade e quando for constatado que ela é permanente, ele poderá requerer a Aposentadoria por Invalidez.

Para fazer o requerimento é muito importante que seja comprovada sua incapacidade para o trabalho. Além disso, documentos de comprovação devem estar atualizados para que o segurado consiga provar o seu estado, ou seja, não adianta apresentar apenas exames e laudos de um ano atrás, pois isso não mostra qual é a situação de saúde dele no momento.

Mesmo juntando estes documentos o segurado deverá passar pela perícia médica do INSS.