As contas estão muito caras? Saiba como aderir à tarifa social para conseguir desconto na energia
Medida é uma das alternativas para famílias de baixa renda
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Com todas as contas ficando tão caras, conseguir descontos e auxílios pode vir em um bom momento, não é verdade? Medidas como a tarifa social de energia podem ajudar a aliviar as despesas domésticas do brasileiro. Saiba tudo sobre esses benefícios nesta reportagem.
Regulamentada pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Tarifa Social, oferecida pelo Governo Federal, é direcionada aos consumidores residenciais de baixa renda. No entanto, para ter direito ao desconto na conta de luz é preciso saber que este incide somente perante os 220 kWh consumidos mensalmente.
É preciso explicar que o desconto na conta de luz é aplicado no formato cumulativo, embora possa haver variações com base em cada faixa de consumo da instalação respeitando o limite de 220 kWh mencionado.
Portanto, entende-se que quanto menor for o consumo residencial, menor será o desconto incidente. Veja!
- Consumo mensal até 30 kWh – 65% de desconto;
- Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh – 40% de desconto;
- Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh – 10% de desconto;
- Consumo superior a 220 kWh – 0%.
Quem tem direito?
O regulamento do programa Tarifa Social requer o cumprimento dos seguintes requisitos:
- Clientes residenciais de baixa renda;
- Famílias inscritas no CadÚnico;
- Renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;
- Renda mensal de até três salários mínimos para famílias que tenham em sua composição pessoas com deficiência que necessitem de uso contínuo de aparelhos ligados à energia elétrica.
- No caso específico das famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, é preciso que apresentem uma renda mensal de até três salários mínimos.
- Ou que um dos componentes do grupo familiar seja portador de alguma doença ou deficiência, seja ela motora, física, auditiva, intelectual, visual ou múltipla.
Já se tratando das deficiências mencionadas, é essencial que o cidadão esteja em processo de tratamento com uso contínuo de aparelhos, cujo funcionamento depende do consumo de energia elétrica.
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