Muitas vezes alguns herdeiros de uma pessoa que veio a falecer acabam perdendo o direito de resgatar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e o do PIS/ , simplesmente por não conhecerem o direito de realizar esses saques.

Para ser possível realizar o saque do familiar que faleceu é preciso que seja o herdeiro ou dependente habilitado a receber à pensão por morte, entretanto, na ausência desses, um sucessor pode ter acesso, porém precisa apresentar duas declarações de consenso que são:

  • Consenso entre os herdeiros, é preciso que todos concordem com a realização do saque.
  • Declaração de afirmação que não há mais herdeiros nem sucessores.

É obrigatório que esses documentos estejam reconhecidos em cartório.

Atualmente realizar este saque está mais fácil para os herdeiros, isso porque antes era preciso de um sucessor possuindo um alvará judicial comprovando o parentesco expedindo a retirada do saldo.

Os dependentes com direito à pensão por morte são a esposas e filhos até os 18 anos. Após atingir essa idade, esses filhos serão considerados sucessores.

O alvará judicial é uma ordem judicial que pode ser temporária ou definitiva, permitindo que o solicitante realize o levantamento da quantia ou consiga realizar alguma tramitação quando for comprovado que ele é mesmo um dependente/ herdeiro.

FGTS e PIS/PASEP

Está descrito no CPC (Código do Processo Civil) que o saque de FGTS e do do familiar falecido, aquele que não foi resgatado em vida pelo empregado falecido, deve ser feito o pagamento igualmente aos dependentes habilitados na Previdência Social.

Caso o falecido não possua dependentes que estejam habilitados, como mencionado anteriormente, os herdeiros que estão indicados em alvará judicial, poderão ter direito de recebimento do valor independe de abertura do inventário.

Vale lembrar que a Medida Provisória (MP) 946/20 extinguiu o Fundo PIS/PASEP, transferindo o saldo das contas individuais que possuíam cotas remanescentes para o FGTS.

Sendo assim, os saques referentes às cotas do PASEP necessitam de solicitação junto ao FGTS na Econômica Federal.

Ou seja, se você for habilitado junto a Previdência Social como dependente do falecido, basta se deslocar até uma agência da Caixa Econômica Federal, para realização do FGTS ou ainda do PIS/PASEP.

Confira a documentação que é precisa para realizar o saque do FGTS do trabalhador que faleceu:

  • Documento de identidade do sacador;
  • Número de inscrição no PIS/PASEP do trabalhador ou inscrição de contribuinte individual do INSS;
  • Carteira de trabalho do trabalhador ou outro documento para comprovação de vínculo empregatício;
  • Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão emitida por órgão de Previdência Social ou alvará judicial com o registro dos dependentes do trabalhador, ou Escritura Pública de Inventário;
  • Certidão de nascimento ou documento de identidade e CPF dos dependentes menores de idade (neste caso, será aberta uma conta poupança em nome dos herdeiros).

Os dependentes que já estão cadastrados no INSS, tem a possibilidade de realizar o saque do valor que se encontra depositado na conta do segurado que faleceu, entretanto, no caso dos segurados não habilitados pela Previdência Social, é preciso pedir que a justiça expeça um alvará judicial autorizando a realização do saque.