Confira o que pode excluir o trabalhador de receber a nova rodada do auxílio emergencial

Mesmo após pagamento de primeira parcela benefício pode ser cancelado

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Os primeiros na fila já começaram a receber a nova rodada do auxílio emergencial nesta semana. A lista de aprovados foi publicada no começo deste mês de abril, mas, segundo a lista do Dataprev, mais de 20 milhões de antigos beneficiados, que receberam no ano passado, ficaram fora da nova rodada de pagamentos.
 
Segundo o governo Federal, o novo auxílio precisou reduzir o número de beneficiados, por conta da limitação de gastos, em R$ 44 bilhões, definida pela PEC (Proposta de Emenda à Constituição) Emergencial. 
 
Com essa necessidade, o Ministério da Cidadania estabeleceu novos critérios para o pagamento do auxílio emergencial. A primeira decisão tomada pela pasta foi não abrir inscrição para novos candidatos. Sendo assim, a ajuda só será paga a quem recebeu em 2020.
 
Para a nova rodada de pagamentos, 45,6 milhões de pessoas foram aprovadas pelo ministério, a partir dos seguintes critérios:
  • Ser trabalhador informal; ou
  • Beneficiário do Bolsa Família;
  • Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300);
  • Ter renda familiar per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 550);
  • Ter recebido o auxílio emergencial no ano passado.
Caso alguém teve seu auxílio recusado neste ano, provalemente não se encaixou nas regras da nova rodada. É possível conferir se foi aprovado para receber o benefício no site da Dataprev, Ministério da Cidadania ou Caixa Econômica Federal. Para fazer a consulta é necessário informar o CPF, nome completo, nome da mãe (caso não tenha registro de mãe, selecione “Mãe desconhecida”) e a data de nascimento, neste link.
 
 

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