Adicional de 25% no INSS: salário pode ficar maior com recurso extra; saiba como
Medida garante valor maior a determinado grupo de segurados
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O benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) pode ter adicional de 25% com recurso extra a quem recebe aposentadoria por invalidez.
A aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente como ficou conhecido após a Reforma da Previdência, é direcionada aos segurados que comprovaram a incapacidade de retornar permanentemente às atividades laborais. Pelo menos, até que tal condição possa ser comprovada mediante reabilitação profissional.
O primeiro passo para obter a aposentadoria por invalidez é o beneficiário ter sido aprovado para o auxílio-doença, que é disponibilizado ao trabalhador que tem alguma incapacidade temporária proveniente de acidente ou doença, que impossibilite o retorno ao trabalho.
Assim, em alguns casos da aposentadoria por invalidez, o segurado necessita de alguma ajuda extra de terceiros para realizar certas atividades. A ajuda não precisa ser prestada por um profissional da saúde, mas basta ser praticada por algum familiar, por exemplo.
Então, neste caso, ao comprovar a perda da autonomia física, motora ou mental, terá direito ao adicional de 25%. Para a comprovação, são necessários laudos médicos e exames. O procedimento deve ser agendado pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, ou pela Central de Atendimento do instituto no número 135.
Se por alguma razão o INSS negar o pedido do adicional de 25%, o segurado tem o direito de buscar a ajuda de um advogado previdenciário para dar continuidade no procedimento perante a Justiça.
No que compete ao valor da aposentadoria por invalidez, este pode variar entre o piso equivalente ao salário mínimo vigente que é de R$ 1.1000 até o teto do INSS, que após reajuste anual passou a ser de R$ 6.433,57.
No caso do aposentado que recebe um salário mínimo, com o adicional de 25% do INSS que seria de R$ 275,00, ele passaria a receber R$ 1.375,00. A mesma base de cálculo é válida independentemente do valor concedido pelo benefício previdenciário.
Situações que dão direito ao adicional de 25% do INSS
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos ou mais, das mãos ou dos pés;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos ou dos dois pés, mesmo que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, mesmo que a prótese seja possível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades rotineiras.
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