Sancionada há dois meses, a Lei estadual 5.501 que trata sobre a suspensão dos consignados a servidores estaduais de Mato Grosso do Sul ainda gera muita dúvida.

Diariamente, o Jornal Midiamax recebe ligações e mensagens de leitores reclamando que não estão conseguindo obter a suspensão dos empréstimos junto aos bancos.

Em primeiro lugar, vale ressaltar que os bancos não são obrigados a suspender ou refinanciar os consignados. O texto da lei é bem claro ao dispor apenas que os servidores podem realizar o pedido, não garantindo que a solicitação será aprovada.

A SAD (Secretaria de Administração e Desburocratização) explica que o Estado não pode legislar sobre a política monetária nacional, pois seria inconstitucional. “Conceder ou não é uma questão de cada banco, depende da avaliação da instituição financeira”, menciona a secretaria, via assessoria de comunicação.

A Lei é para resolver trâmites burocráticos no que se refere aos servidores. Trata-se de uma via de duas mãos e o Estado deu sinal verde para a questão, mas quem é responsável por suspender, efetivamente, o pagamento, é o banco.

Além disso, o dispositivo estabelece que o prazo inicial da suspensão dos consignados será de 90 dias, que poderá ser prorrogado por igual período ou enquanto durar o estado de calamidade pública.

O Procon-MS informou que, nesses dois meses, recebeu apenas nove reclamações sobre o assunto, sendo que apos interpelar os bancos a reverem a posição, não foram mais procurados pelos clientes, sugerindo assim que a situação foi resolvida.

A orientação do órgão de defesa do consumidor é que, sempre que o cidadão se sentir prejudicado em qualquer relação de consumo, deve procurar os meios de atendimento de defesa do consumidor.

Margem estourada

Muitas reclamações são de servidores que estão com a margem zerada ou até mesmo negativada. Eles alegaram que os bancos negaram suspender os consignados. “O crédito quem avalia é o banco”, informa a SAD.

De acordo com dados da SAD, mais de 50% dos servidores estaduais possuem empréstimo consignado, o que corresponde a cerca de 40 mil funcionários. Desses, 49,85% são da ativa e 52,28% da inativa.

Para tentar minimizar as dúvidas, o órgão vem se reunindo com bancos para que eles providenciem canais alternativos de atendimento. “Estamos intermediando esses diálogos”, esclareceu a SAD.

Suspensão pode ser obrigatória

Por ser política monetária nacional, somente a União tem o poder de obrigar os bancos a suspenderem esses empréstimos. Desde o dia 18 de junho, o Senado aprovou projeto que prevê a suspensão dos consignados por 120 dias. A matéria ainda tramita na Câmara dos Deputados e, caso aprovada lá também, vai à sanção presidencial para entrar em vigor.

Se for sancionada, a medida vai atingir empréstimos feitos por aposentados, pensonistas, servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada, enquanto durar o estado de calamidade pública. Estão contemplados no projeto contratos feitos antes e depois do início da pandemia.

Na proposta aprovada, empregados que forem demitidos até 31 de dezembro de 2020 terão direito à transferência do saldo devedor do empréstimo consignado para um contrato de empréstimo pessoal, com as mesmas condições de prazo e taxas de juros originalmente pactuadas, acrescida de uma carência de 120 dias.

Os pagamentos suspensos serão convertidos em prestações extras e deverão ser pagas nos meses após a data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento. Além disso, o texto proíbe a incidência de multa ou de juros sobre as parcelas suspensas.