Proposta cria teto de juros para cartão de crédito e cheque especial durante pandemia

O Projeto de Lei 1166/20 determina que os juros do cartão de crédito e do cheque especial serão limitados a 30% ao ano (cerca de 2,2% ao mês), em caráter excepcional, durante o estado de calamidade pública por conta da pandemia, iniciado em 20 de março. Já aprovado no Senado, o texto tramita agora na […]

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O Projeto de Lei 1166/20 determina que os juros do cartão de crédito e do cheque especial serão limitados a 30% ao ano (cerca de 2,2% ao mês), em caráter excepcional, durante o estado de calamidade pública por conta da pandemia, iniciado em 20 de março. Já aprovado no Senado, o texto tramita agora na Câmara dos Deputados.

Além do teto de juros, os empréstimos estarão isentos do pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). No caso das fintechs (pequenas instituições financeiras) e sociedades de crédito, o juro máximo será 35% ao ano (cerca de 2,5% ao mês).

De autoria do senador Alvaro Dias (Pode-PR), o projeto também proíbe a cobrança de juros e multas por atraso no pagamento de compras diretas de produtos e serviços durante o estado de calamidade.

Dias afirmou que o objetivo das novas regras é prevenir o superendividamento da população. A proposta define superendividamento como “a impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial”.

Atualmente, só existe teto de juros para o cheque especial, que é de 8% ao mês (151,8% ao ano). Essa limitação foi estabelecida pelo Banco Central em janeiro deste ano.

Outras regras

O projeto prevê outras regras para operações bancárias durante a pandemia. As principais são:

– f ica proibida a cobrança de multas e juros por atraso no pagamento das prestações de operações de crédito em geral concedidas por instituições financeiras públicas e privadas, inclusive na modalidade de cartão de crédito;

– para os consumidores que comprovadamente tiveram redução de renda, os boletos atrasados poderão ser convertidos em prestações extras, para pagamento após a última parcela prevista inicialmente, sem adição de cláusula penal ou juros;

– os juros do cheque especial para as pessoas que ganham até dois salários mínimos não poderão ultrapassar as taxas máximas cobradas dos empréstimos consignados;

– os bancos deverão informar aos clientes com dívidas no cheque especial ou no cartão de crédito sobre a possibilidade de contratação de empréstimos com juros mais baixos visando à redução da dívida.

O projeto determina ainda que o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentará o limite de juros do cartão de crédito para o período posterior ao fim do estado de calamidade pública.

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