O que já sabemos do aplicativo da Caixa para receber os R$ 600 de ajuda pela pandemia
A Caixa Econômica Federal deve apresentar nesta segunda-feira (6) o calendário de pagamento e o aplicativo que vai cadastrar os trabalhadores informais que têm direito ao auxílio emergencial. Apelidado de ‘coronavoucher’, o auxílio vai garantir uma renda básica de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil no caso de mães solteiras. A previsão é que […]
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A Caixa Econômica Federal deve apresentar nesta segunda-feira (6) o calendário de pagamento e o aplicativo que vai cadastrar os trabalhadores informais que têm direito ao auxílio emergencial. Apelidado de ‘coronavoucher’, o auxílio vai garantir uma renda básica de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil no caso de mães solteiras.
A previsão é que na terça-feira (7), os trabalhadores informais já terão o aplicativo à disposição para ser baixado. O próprio aplicativo poderá avaliar se o trabalhador cumpre com os requisitos exigidos para o recebimento da renda básica, segundo a Caixa. O Governo Federal estima que até 20 milhões de pessoas terão de fazer esse cadastro para receber o benefício.
O pagamento do benefício deve ser feito a partir do dia 16 de abril e será escalonado, para evitar que muitas pessoas compareçam aos bancos e lotéricas, formando aglomerações. Os critérios da ordem de pagamento e sobre quais trabalhadores serão priorizados ainda não foram divulgados.
Os beneficiários do Programa Bolsa Família não precisarão baixar o aplicativo. Segundo ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, eles já estão inscritos na base de dados e poderão, entre os dias 16 e 30, escolher se receberão o Bolsa Família ou a renda básica emergencial, optando pelo valor mais vantajoso.
Quem pode e quem não pode receber o benefício?
O auxílio emergencial será pago a quem tem mais de 18 anos, não tem emprego formal ativo e não recebe aposentadoria, BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou Seguro Desemprego.
Isso quer dizer que quem estiver usufruindo do Seguro Desemprego ou já receber o BPC está fora do auxílio emergencial. Contudo, a lei destaca que o BPC ou benefício previdenciário de até um salário mínimo para idoso com mais de 65 anos ou pessoa com deficiência não será computado para o pagamento do BPC a outra pessoa da mesma família durante a pandemia.
Também estão incluídos o auxílio pessoas com renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou na qual a renda per capita (por integrante) é de até meio salário mínimo (R$ 522,50).
Até duas pessoas por família podem receber o auxílio, mas mães solteiras que são as chefes de família recebem em dobro. Quem recebeu até R$ 28.559,70 em todo o ano de 2018 terá direito a receber o auxílio, que é limitado a duas pessoas por família, desde que ambas atendam aos pré-requisitos.
Como será feito o pagamento?
O Governo Federal pretende fazer o pagamento por meio de bancos públicos, como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, ou por ordem de pagamento para saque em casas lotéricas e, futuramente, caixas eletrônicos.
A lei federal prevê, ainda, que os bancos públicos abram poupanças sociais digitais para os beneficiários do auxílio, sem apresentação de documento ou cartão, isenta de taxa de manutenção e com direito a uma transferência gratuita para outro banco.
Atenção: o Cartão Cidadão da Caixa Econômica Federal não é uma garantia de que você já receberá o benefício. Ele poderá ser uma alternativa usada para a liberação dos recursos, mas exigirá a tomada de procedimentos anteriores – como o cadastro no aplicativo.
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