Em MS, 445 mil contribuintes devem declarar IRPF e prazo começa nesta segunda-feira

A Receita Federal começa a receber as declarações do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) nesta segunda-feira (2). Só em Mato Grosso do Sul, 445 mil contribuintes devem entregar as declarações neste ano. A vantagem de declarar no início do prazo é que os contribuintes têm prioridade para receber a restituição, caso não preencham […]

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Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

A Receita Federal começa a receber as declarações do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) nesta segunda-feira (2). Só em Mato Grosso do Sul, 445 mil contribuintes devem entregar as declarações neste ano. A vantagem de declarar no início do prazo é que os contribuintes têm prioridade para receber a restituição, caso não preencham com erros ou omissões.

Conforme informações da Receita Federal em MS, a previsão é de um aumento em 3,7% no número de declarações em relação ao ano passado. Em 2019, 428 mil contribuintes fizeram a declaração, enquanto a previsão para este ano é de que 445 mil pessoas declarem o imposto de renda. Em todo o Brasil, 32 milhões de pessoas devem declarar neste ano.

Neste ano, o contribuinte tem alternativas para fazer a Declaração: por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD) IRPF 2019, disponível no site da Receita Federal; e pelo aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’, disponível para tablets e smartphones.

Quem não cumprir, fica sujeito à multa e a restrições no CPF (Cadastro de Pessoa Física), o que pode dificultar a compra e a venda de imóveis, o requerimento de passaporte e até o ingresso em universidades. A apresentação da Declaração em 2019 é obrigatória para contribuintes que, durante o ano de 2018, se enquadraram nas seguintes situações:

  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal superior a R$1.903,98
  • Tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00
  • Trabalhadores do campo que tiveram rendimento anual bruto de renda rural superior a R$ 142.798,50.
  • Investiram qualquer quantia em bolsa de valores, mercado de capitais ou similares
  • Proprietários de imóvel ou terreno com valor superior a R$ 300.000,00
  • Optaram pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que tal valor tenha sido utilizado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias.

Se você for declarar IR pela primeira vez, vai precisar dos números do seu CPF e do título de eleitor, além dos dados residenciais e da sua profissão. Se a declaração for feita em conjunto com o cônjuge, o programa também vai pedir o CPF dele. Confira mais dicas no link.

Plantão tira-dúvidas

Para ajudar os contribuintes com o IRPF, acadêmicos do curso de Ciências Contábeis fazem todos os anos os plantões para tirar as dúvidas e ajudar na declaração. Neste ano, estudantes e professores do curso na Uniderp realizam o plantão no Shopping Bosque dos Ipês entre os dias 3 e 4 de abril e no Shopping Pátio Central nos dias 23, 24 e 25 de abril.

Os acadêmicos e professores do curso de Ciências Contábeis da Anhanguera também devem ajudar o contribuinte. Os plantões acontecem nos dias 18 e 19 de abril no Shopping Bosque dos Ipês e dia 24 e 25 de abril no Shopping Norte Sul. Os horários ainda será definidos.

O atendimento será por ordem de chegada e as vagas são limitadas. Para obter a assistência nos plantões, o interessado deve levar cópia RG (Registro Geral), CPF, título de eleitor e comprovante de residência; última declaração do Imposto de Renda (caso tenha declarado); informe de rendimentos ano base 2019 da fonte pagadora (empresa em qual se trabalha, presta serviço ou é proprietário); comprovantes de pagamentos de mensalidades escolares; despesas médicas e/ou odontológicas em nome do titular ou dependentes; informe de rendimento bancário de 2019; extrato de pagamentos para fins de declaração de imposto de renda (relatório específico) de empréstimos, financiamentos e outras dívidas; cópia de transferência de bens móveis (carros, motos, barcos, casas e etc.) que foram vendidos ou comprados no ano base em 2019; livro caixa caso seja profissional autônomo; a documentação de dependentes (serão exigidos CPF para todos, independentemente da idade) e do cônjuge.

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