Imposto de Renda 2020: o que é, como funciona e como devo declarar
A entrega do Imposto de Renda 2020 só vai começar na primeira semana de março, mas você já pode preparar a papelada para acelerar o preenchimento do programa e apresentar a declaração no início do prazo. Quem entrega primeiro tem maiores chances de receber a restituição mais cedo. Isso sem falar no alívio de se […]
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A entrega do Imposto de Renda 2020 só vai começar na primeira semana de março, mas você já pode preparar a papelada para acelerar o preenchimento do programa e apresentar a declaração no início do prazo. Quem entrega primeiro tem maiores chances de receber a restituição mais cedo. Isso sem falar no alívio de se livrar logo dessa obrigação.
Além disso, se por acaso você perceber a falta de alguma informação ou documento, terá mais tempo para correr atrás de tudo antes do término do prazo para entrega, em 30 de abril. O programa oficial para preenchimento da declaração deve ser disponibilizado pela Receita Federal nos próximos dias.
Quem precisa declarar
Este ano, o contribuinte tem alternativas para fazer a Declaração: por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD) IRPF 2019, disponível no site da Receita Federal; e pelo aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’, disponível para tablets e smartphones.
Quem não cumprir, fica sujeito à multa e a restrições no Cadastro de Pessoa Física (CPF), o que pode dificultar a compra e a venda de imóveis, o requerimento de passaporte e até o ingresso em universidades. A apresentação da Declaração em 2019 é obrigatória para contribuintes que, durante o ano de 2018, se enquadraram nas seguintes situações:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal superior a R$1.903,98
- Tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00
- Trabalhadores do campo que tiveram rendimento anual bruto de renda rural superior a R$ 142.798,50.
- Investiram qualquer quantia em bolsa de valores, mercado de capitais ou similares
- Proprietários de imóvel ou terreno com valor superior a R$ 300.000,00
- Optaram pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que tal valor tenha sido utilizado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias.
Vai declarar pela primeira vez?
Se você for declarar IR pela primeira vez, vai precisar dos números do seu CPF e do título de eleitor, além dos dados residenciais e da sua profissão. Se a declaração for feita em conjunto com o cônjuge, o programa também vai pedir o CPF dele.
Confirmar rendimentos, investimentos e gastos
- Peça o informe dos rendimentos na empresa em que trabalhe – as empresas têm até o fim de fevereiro para entregar aos seus funcionários o comprovante com seus rendimentos de 2019 – nesse documento são informados quanto você recebeu de salário, quanto pagou de IR na fonte e de INSS.
- Em caso de declaração junto ao cônjuge, serão necessários os comprovantes de rendimentos dele e dos seus dependentes;
- O banco deve fornecer informe de investimentos – Todas as suas informações financeiras, como saldos em contas correntes, poupança e quanto renderam seus investimentos em 2019 serão detalhadas no informe de rendimentos fornecido pelo banco.
- Se você contribui para um plano de previdência privada (PGBL/VGBL) ou fundo de pensão, ou se já está recebendo benefício, a instituição que administra o plano também deverá enviar um comprovante com os valores pagos ou recebidos por você no ano passado;
- Organize os recibos de médicos e dentistas – As despesas com médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, exames, internações e planos de saúde podem ser deduzidas integralmente no Imposto de Renda, mas precisam estar bem organizadas. Você deve guardar os papéis por no mínimo cinco anos, caso a Receita Federal resolva comprovar a veracidade das informações;
- Atenção às despesas com educação – A Receita Federal só aceita a dedução de despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico. Não vale lançar gastos com cursos extracurriculares, como inglês ou balé, nem com cursinhos preparatórios para a faculdade. Despesas com compra de livros, uniforme ou qualquer tipo de material escolar também não são aceitas. Junte os boletos ou recibos de pagamento, que devem trazer o nome da escola e o CNPJ, além do nome do aluno. Além das despesas próprias com educação, você também pode abater os gastos dos seus dependentes e alimentandos.
Comprou ou vendeu imóvel ou carro? Veja como agir
Você vendeu ou comprou um carro, moto, casa, apartamento ou qualquer outro bem no ano passado? Então busque o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo e anote as informações principais, como nome e CPF/CNPJ de quem comprou ou vendeu, se o negócio foi pago à vista, a prazo ou financiado.
No caso de financiamento, anote também o nome banco, número do contrato, o montante financiado, número e valor das prestações, além do valor de entrada. Todos esses detalhes deverão ser descritos na declaração de bens.
Recebeu aluguel? Deve recolher o carnê-leão
Trabalhadores autônomos e as pessoas que recebem outras fontes de renda, como aluguel e pensão alimentícia, são obrigados a recolher mensalmente o Carnê-Leão, uma espécie de antecipação do Imposto de Renda do ano seguinte.
Se você recebeu alguma dessas fontes de renda ao longo do ano passado, mas não pagou o Carnê-Leão 2019, baixe o programa específico no site da Receita e faça os pagamentos atrasados o quanto antes para evitar multas maiores e retenção da sua declaração na malha fina.
O programa do IR 2020 permite importar as informações lançadas no programa do Carnê-Leão 2019, o que agiliza o preenchimento da declaração.
Junte papéis de consórcio, empréstimos, heranças e pensões
Há ainda alguns casos específicos que merecem atenção redobrada na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda, como pagamentos de pensão alimentícia, doações, recebimento de heranças, contratação de empréstimos ou de consórcios de bens.
Se você realizou alguma dessas operações no ano passado, organize desde já os documentos para agilizar o preenchimento da declaração do IR 2020.
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