Ainda dá tempo? Saiba como solicitar os R$ 600 do Auxílio Emergencial
Milhões de trabalhadores se cadastraram e conseguiram ter acesso ao benefício do Auxílio Emergencial de R$ 600 disponibilizado pelo Governo Federal. No entanto, muitos tiveram o benefício negado ou forneceram dados inconclusivos durante o procedimento ou também teve aqueles que ainda não solicitaram uma análise. Estes trabalhadores podem ter uma nova chance. Basta fazer outro […]
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Milhões de trabalhadores se cadastraram e conseguiram ter acesso ao benefício do Auxílio Emergencial de R$ 600 disponibilizado pelo Governo Federal. No entanto, muitos tiveram o benefício negado ou forneceram dados inconclusivos durante o procedimento ou também teve aqueles que ainda não solicitaram uma análise.
Estes trabalhadores podem ter uma nova chance. Basta fazer outro ou novo pedido, pelos mesmos canais da Caixa ou pelo novo site, do Dataprev, e ficar atento ao preenchimento dos dados para não deixar que falte informação ou que ela esteja incorreta.
Quem está no CadÚnico e foi reprovado para o auxílio emergencial também pode fazer a solicitação e tentar receber as três parcelas do benefício federal. Apesar de a primeira parcela já ter sido paga para quase todos os beneficiários, quem for aprovado na nova análise vai recebê-la, nos próximos pagamentos.
O calendário da segunda parcela do Auxílio Emergencial está em andamento nesta semana, onde os nascidos em setembro puderam sacar os R$ 600 nesta terça-feira (9). A ideia do calendário é não juntar os que nasceram em meses diferentes no mesmo dia, para evitar filas.
Quais são os critérios?
Para se cadastrar para poder receber os R$ 600 do benefício, o trabalhador deve analisar primeiro se ele se encaixa nos critérios estabelecidos pelo Governo Federal. Confira:
- Ter mais de 18 anos ou ser mãe adolescente
- Não ter emprego formal
- Não receber os seguintes benefícios
- Previdenciários (INSS)
- Assistencial
- Seguro-desemprego
- Programa de Transferência de Renda Federal (Bolsa Família não impede receber Auxílio Emergencial).
- Se a renda familiar mensal é:
- Até R$ 522,50, por pessoaou
- Até R$ 3.135,00, renda familiar total
- Até R$ 522,50, por pessoa
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
- Estar desempregado ou exercido atividades em uma das seguintes condições:
- Microempreendedor Individual (MEI)
- Contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social
- Trabalhador Informal
- Não ser agente público, inclusive temporário, nem exercer mandato eletivo;
Por que meu cadastro não foi validado?
Os trabalhadores que tiveram o auxílio invalidado pode ter sido por alguns fatores. Exemplos:
- O trabalhador marcou que é chefe de família, mas não informou nenhum familiar ou CPF de dependente;
- Informou um membro da família, mas com erros no número do CPF e na data de nascimento;
- Não foi informado no cadastro se quem se candidata é do sexo masculino ou feminino;
- Houve divergência entre os membros da família do candidato;
- Foi incluída no cadastro alguma pessoa da família com indicativo de óbito;
Cadastro Único
Quem está no CadÚnico e foi reprovado para receber o auxílio emergencial, mas acredita ter direito ao benefício, pode fazer o pedido pelo site ou aplicativo da Caixa ou pelo novo site do Dataprev;
Os dados serão analisados como se fosse a primeira solicitação.
Como recadastrar o pedido
- O recadastramento é feito como um novo pedido
- É possível se cadastrar pelo site ou aplicativo da Caixa ou pelos novos sites lançados pelo governo federal
Pela Caixa
- Aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial (para sistema Android e também para iOS);
- Site auxilio.caixa.gov.br
- À direita, clique em “Realize sua solicitação”
- O site vai informar todos os requisitos necessários para receber o auxílio emergencial. Leia com atenção para ter certeza que se encaixa nas condições
- Clique para marcar em “Declaro que li e tenho ciência que me enquadro na condições acima” e “Autorizo o acesso e uso dos meus dados para validar as informações acima”
- Depois em “Tenho os requisitos, quero continuar”
- Na próxima tela, informe seus dados corretamente
- Ao terminar de preencher, clique em “Não sou um robô” e, depois, no botão laranja “Continuar“.
- Agora, é preciso informar um número de celular. É por ele que o trabalhador vai receber um código de verificação, mandado por mensagem de texto (SMS)
- Quando receber o código via SMS, insira ele no campo “Código Recebido”
- Preencha a página informando corretamente a sua renda, atividade profissional, estado (UF) e cidade;
- Em seguida, inclua as informações sobre os integrantes da família que moram com você
Conta para receber o benefício
- Será preciso informar em qual conta bancária deseja receber o benefício;
- Se não tiver uma, o trabalhador pode aceitar ter uma conta-poupança digital da Caixa. Basta informar. Ela será criada automaticamente pelo banco;
- Quem quiser receber em uma conta já existente, terá que informar, no passo seguinte, os dados da conta;
A última tela vai mostrar todo o cadastro preenchido. Revise com atenção.
Se estiver tudo correto, clique em “Li e concordo” e, depois, envie os dados
Como acompanhar seu pedido
O trabalhador pode acompanhar seu pedido pelo:
- Aplicativo CAIXA Auxílio Emergencial
- Site: auxilio.caixa.gov.br
- Telefone 111
Pela Dataprev
- Informe seu nome, CPF e nome da sua mãe
- Responda às perguntas corretamente
Pagamento
Caso o trabalhador tenha o direito reconhecido pelo governo federal, a Caixa vai liberar o valor em até 3 dias úteis após a confirmação
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