Faltam 22 dias no prazo do IRPF 2020, e 44% dos sul-mato-grossenses ainda não declararam
Os contribuintes ainda têm até dia 30 de junho para fazer a declaração do IRPF (Imposto de Renda de pessoa Física) 2020, mas até a manhã desta segunda-feira (8) apenas 252.056 mil entregaram as declarações em Mato Grosso do Sul. O prazo foi adiado em dois meses por conta das dificuldades impostas pelo coronavírus (covid-19). […]
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Os contribuintes ainda têm até dia 30 de junho para fazer a declaração do IRPF (Imposto de Renda de pessoa Física) 2020, mas até a manhã desta segunda-feira (8) apenas 252.056 mil entregaram as declarações em Mato Grosso do Sul. O prazo foi adiado em dois meses por conta das dificuldades impostas pelo coronavírus (covid-19).
De acordo com as regras, quem entrega a declaração mais cedo tem mais chances de receber a restituição antes. O prazo das restituições também foi alterado, neste ano, serão pagos cinco lotes de restituição e não sete, como costumava ocorrer. Os pagamentos começaram no dia 29 de maio, em MS foram 11,2 mil contribuintes contemplados no 1° lote, e encerram no dia 30 de setembro.
Conforme informações da Receita Federal em MS, a previsão é de um aumento em 5,1% no número de declarações em relação ao ano passado. Em 2019, 428 mil contribuintes fizeram a declaração, enquanto a previsão para este ano é de que 450 mil pessoas declarem o imposto de renda.
Até a manhã desta segunda, 56% dos contribuintes já haviam feito a declaração no Estado, enquanto no Brasil foram 17.602.530.
Neste ano, o contribuinte tem alternativas para fazer a Declaração: por meio do PGD (Programa Gerador de Declaração) IRPF 2019, disponível no site da Receita Federal; e pelo aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’, disponível para tablets e smartphones.
Quem não cumprir, fica sujeito à multa e a restrições no CPF (Cadastro de Pessoa Física), o que pode dificultar a compra e a venda de imóveis, o requerimento de passaporte e até o ingresso em universidades. Devem declarar o imposto aqueles que:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal superior a R$1.903,98
- Tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00
- Trabalhadores do campo que tiveram rendimento anual bruto de renda rural superior a R$ 142.798,50.
- Investiram qualquer quantia em bolsa de valores, mercado de capitais ou similares
- Proprietários de imóvel ou terreno com valor superior a R$ 300.000,00
- Optaram pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que tal valor tenha sido utilizado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias.
Se você for declarar IR pela primeira vez, vai precisar dos números do seu CPF e do título de eleitor, além dos dados residenciais e da sua profissão. Se a declaração for feita em conjunto com o cônjuge, o programa também vai pedir o CPF dele. Confira mais dicas no link.
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