Contribuinte tem 12 dias para entregar declaração do Imposto de Renda

As declarações do IRPF2019 (Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de 2019) devem ser entregues até o dia 30 de abril deste ano, ou seja, o contribuinte tem mais 12 dias para efetuar a operação. Até a terça-feira (16) já haviam sido recebidas 14.280.368 declarações, a expectativa da Receita Federal é que sejam entregues […]

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As declarações do IRPF2019 (Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de 2019) devem ser entregues até o dia 30 de abril deste ano, ou seja, o contribuinte tem mais 12 dias para efetuar a operação. Até a terça-feira (16) já haviam sido recebidas 14.280.368 declarações, a expectativa da Receita Federal é que sejam entregues 30,5 milhões declarações.

É obrigatório apresentar a declaração anual, no ano-calendário de 2018, as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

O contribuinte que efetuou doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, poderá utilizar, além do PGD (Programa Gerador da Declaração) IRPF2019, o serviço “Meu Imposto de Renda”.

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018: receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018; tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.

A declaração do Imposto de renda pode ser elaborada de três formas: por meio do programa do IRPF; acessado o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play e App Store, para o sistema operacional iOS; ou mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) no site da Receita Federal. Mais informações podem ser obtidas no site da Receita.

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