Tire as dúvidas: primeira parcela do 13º deve ser paga aos trabalhadores até 30 de novembro
Muitos trabalhadores estão aguardando o pagamento do 13° salário neste final de ano. Seja para quitar dívidas ou antecipar os presentes de Natal, sempre há dúvidas sobre quando o valor da gratificação de Natal deve cair na conta de quem trabalhou o ano inteiro. Segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), a […]
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Muitos trabalhadores estão aguardando o pagamento do 13° salário neste final de ano. Seja para quitar dívidas ou antecipar os presentes de Natal, sempre há dúvidas sobre quando o valor da gratificação de Natal deve cair na conta de quem trabalhou o ano inteiro. Segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), a previsão é de que 84,5 milhões de pessoas recebam o 13º salário em todo o Brasil.
São 48,7 milhões de trabalhadores ativos e 35,8 milhões de aposentados e pensionistas. A instituição estima que R$ 211,2 bilhões sejam injetados na economia (R$ 139 milhões dos empregados formais ativos). O valor médio do benefício é de R$ 2.320 por pessoa.
Em Mato Grosso do Sul, o Dieese estima que o pagamento do 13° salário deva incrementar a economia em R$ 2,6 milhões em 2018. O valor é 8,72% em relação ao montante de 2017 e será paga
a 1.067.816 pessoas (18.589 pessoas a mais do que no ano anterior, acréscimo equivalente a
1,8%). O rendimento médio é de R$ 2.691,42, acréscimo de R$ 105,80, em termos absolutos.
Percentualmente, a variação foi de 4,1%,
Quem recebe o 13° salário?
De acordo com o Ministério do Trabalho, todo trabalhador com carteira assinada tem direito à gratificação natalina. A gratificação natalina é fixada pela Lei 4.749/1965 e determina que haja parcelamento em duas vezes do pagamento e que a primeira parcela seja quitada de 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda, até o dia 20 de dezembro.
Nas localidades onde for feriado, como o Distrito Federal (que comemora o Dia do Evangélico), o benefício será pago até o dia 29.
Com 15 dias de serviço, o trabalhador já passa a ter direito a receber o 13º salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS. Apenas o empregado dispensado por justa causa não tem direito ao décimo terceiro.
Mesmo com a reforma trabalhista, é proibido que convenção e/ou acordo coletivo de trabalho suprimam ou reduzam o 13º salário. Para os contratos intermitentes, o empregado recebe também o proporcional, mas ao final de cada prestação de serviço.
Servidores municipais de Campo Grande e estaduais
Para os servidores do Município, o pagamento é feito de forma integral até o dia 20 de dezembro. A Prefeitura, a pedido da ACICG (Associação Comercial de Campo Grande), estuda adiantar o pagamento para que o valor do 13º seja injetado na economia por volta do dia 15.
O governo do Estado também tem até o dia 20 de dezembro para pagar o 13º dos servidores. Ainda não foi divulgada a data de pagamento. Em 2017, o depósito foi feito em 13 de dezembro.
Aposentados e pensionistas do INSS
A partir da próxima segunda-feira (26), o INSS começa a pagar a segunda parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas. Creditados na folha de pagamento de novembro, os depósitos serão realizados até o dia 7 de dezembro.
A segunda parcela corresponde a 50% do valor de cada benefício. No entanto, é sobre a segunda parcela que poderá incidir o Imposto de Renda. Em todo o País, 29,7 milhões de beneficiários receberão a segunda e última parcela do 13º. A primeira parte do dinheiro foi pago entre os dias 27 de agosto e 10 de setembro, um total de R$ 20,7 bilhões.
Por lei, tem direito ao 13º quem recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual é proporcional ao período recebido. No caso dos que recebem benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Renda Mensal Vitalícia (RMV), não têm direito ao abono anual.
E se atrasar?
Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria. A empresa que não fizer o pagamento no prazo pode ser autuada por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho e pagar multa pela infração.
O pagamento da primeira parcela pode ocorrer também por solicitação do próprio trabalhador, por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve fazer o requerimento por escrito ao empregador até janeiro do mesmo ano.
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