Substituição tributária em MS não mudará com medida cautelar do STF
Com suspensão de cláusulas de convênio do ICMS, legislação anterior será aplicada
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Com suspensão de cláusulas de convênio do ICMS, legislação anterior será aplicada
Apesar da presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Carmen Lúcia, ter suspendido dez cláusulas do convênio n. 52/2017, que versa sobre as regras de aplicação de regimes de substituição tributária do ICMS, a prática seguirá inalterada em Mato Grosso do Sul.
A informação é do secretário de Estado de Fazenda, Guaraci Fontana. Segundo Fontana, com a concessão de medida cautelar sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionava as regras do convênio, ficará vigente a legislação anterior sobre substituição tributária.
A medida cautelar concedida pela ministra Carmen Lúcia alterou cláusulas do convênio que versavam sobre a responsabilidade do sujeito passivo da substituição tributária, o cálculo e ressarcimento do imposto, e ainda hipóteses em que o regime não seria aplicável.
Porém, segundo Fontana, a Lei Federal dispõe que quando houver medida cautelar concedida por meio de ação direta de inconstitucionalidade, a legislação anterior poderá ser aplicada, caso exista.
“A concessão de medida cautelar torna aplicável a legislação anterior, se acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário que, no caso, não houve”, pontuou o secretário.
Atualmente, a sistemática e os cálculos que envolvem a substituição tributária do ICMS em Mato Grosso do Sul são regidos pela Lei Estadual n. 1.810/97, e pelo regulamento do ICMS e seus anexos.
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