O prazo final para transmitir a declaração do termina já na próxima segunda-feira (30), às 23h59, no horário de Brasília. Quem não respeitar o prazo e entregar atrasado poderá arcar com multa mínima de R$ 165,74 e de 20% sobre o valor do imposto devido.

De acordo com a , até a última sexta-feira, 14,8 milhões de declarações haviam sido entregues. Entretanto, com a expectativa de entrega de 28,8 milhões de declarações – das quais 410 mil viriam de Mato Grosso do Sul – a máxima de que ‘brasileiro deixa tudo para a última hora’ volta a valer.

Muitos dos problemas que culminam no atraso da declaração estão no fornecimento de comprovantes. Todavia, a Receita incentiva que a declaração seja transmitida mesmo que faltem os documentos, já que é possível fazer a declaração retificadora. e evitar o pagamento da multa.

O mesmo software, o PGD (Programa Gerador de Declarações), é utilizado para a retificação e a única restrição é alterar o tipo, se a simplificada ou a completa. Ele está disponível para download no site da Receita, por meio DESTE LINK.

Quem deve declarar?

A obrigatoriedade da declaração é para quem recebeu, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2017, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, assim como para quem recebeu rendimentos não-tributáveis (isentos) ou descontados diretamente na fonte superior a R$ 40 mil no mesmo período.

Também devem declarar quem, ao longo de 2017, realizou transações sujeitas a incidência de imposto ou movimentou verbas em mercado de ações e afins. Produtores rurais que no período obtiveram receita bruta superior a R$ 142,798,50, ou quem possuiu, até 31 de dezembro de 2017, propriedades de bens e direitos com valor superior a R$ 300 mil, também declaram.

Estrangeiros e brasileiros que passaram a viver no Brasil em 2017 (e encontravam-se nesta condição) até 31 de dezembro deverão prestar contas.

Novidades

O programa de declaração irá requisitar mais informações dos contribuintes a partir deste ano. Porém, os dados só serão obrigatórios a partir do IR de 2019. Dentre as informações solicitadas, estarão o endereço dos imóveis declarados, matrícula dos mesmos junto ás prefeituras, IPTU, e data de aquisição. No caso de veículos, a Receita exigirá o número do Renavam.

A atualização do programa também proporcionará ao contribuinte o preenchimento da guia do Darf (o ‘boleto’ para pagar o IR) com valores atualizados de juros, caso opte por pagar parcelado. As retificações também poderão ser feitas na versão mobile do software do IR – porém, a declaração original precisará ter sido feita pelo aparelho.

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que optar pela declaração simplificada não poderá deduzir gastos como e saúde, no entanto, pode deduzir 20% do valor de rendimentos tributáveis, desde que não exceda R$ 16.754,34 – o software faz o cálculo automaticamente do que é mais vantajoso para o contribuinte, que deverá escolher a modalidade antes da transmissão.