Sem acordo salarial com patrões, frentistas de MS recorrem ao Ministério do Trabalho
Donos de postos de combustíveis e empregados não chegaram a um acordo salarial
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Donos de postos de combustíveis e empregados não chegaram a um acordo salarial
Donos de postos de combustíveis e empregados não chegaram a um acordo salarial na quarta rodada de negociação que tiveram esta semana. As empresas, por intermédio do sindicato da categoria, não ofereceram sequer as perdas salariais acumuladas nos últimos 12 meses (11,8%, medido pelo INPC/IBGE) critica Gilson da Silva Sá, presidente do Sinpospetro/MS (Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de Mato Grosso do Sul).
Diante desse impasse, o Sinpospetro/MS vai recorrer ao Ministério do Trabalho, para que intermedeie a negociação. Os empregados em postos de combustíveis de MS querem piso salarial de R$ 1.350,00 para vigorar retroativamente a partir de 1º de março, data base da categoria, fato que não ocorreu.
“Esse piso tem como base o crescimento econômico do setor no ano passado, a inflação acumulada nos 12 meses que antecedem a data base e um ganho real correspondente a 10%”, afirma o sindicalista.O Sinpospetro/MS explica que os percentuais foram bem discutidos e estão alicerçados na realidade do mercado.
Para os empregados que recebem salário superior ao piso salarial da categoria será devido o reajuste no mesmo percentual conferido ao piso dos demais empregados. Fica assegurado também que o trabalhador que exercer a função de gerente e tendo sob sua responsabilidade a empresa, anda que por períodos descontínuos, perceberá no mínimo três pisos salariais da categoria profissional, acrescidos dos adicionais respectivos.O Sinpospetro quer também que fique assegurado que o trabalhador que exercer a função de chefe de pista ,e tendo sob sua responsabilidade a coordenação de equipe, que presta serviços na pista de abastecimentos de combustíveis, perceberá no mínimo dois pisos salariais da categoria, acrescidos também dos respectivos adicionais.
Para os trabalhadores que exercerem a função de caixa, receberá no mínimo o valor correspondente a um piso e meio da categoria. Além disso, no s itens acima, os empregados que exercerem dupla função, independentemente do tempo de prestação de serviços, perceberão um adicional de 30% sobre a remuneração.
O SINPETRO (Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo e Lubrificantes MS) informou via assessoria de imprensa que não se manifestará.
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