Clientes reclamam de mercados que têm um preço na prateleira e outro no caixa
Cliente pagou 10 reais a mais
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Cliente pagou 10 reais a mais
Uma reclamação tem sido constante nos grupos de redes sociais da Capital. Os supermercados estariam cobrando um valor maior pelos produtos. Na prática, um produto estaria na promoção, e quando chega no caixa, o valor é diferente.
Uma consumidora chegou a pagar R$ 14,90 por 200g de peito de peru, sendo que ele custava R$ 4,90. Mas, muitos não prestam atenção no cupom fiscal e são enganados. A OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul) alerta para o crime e explica que vale o menor valor.
“Na hora não vi, estava com pressa. Como comprei poucos itens, achei estranho dar o valor mais alto do que eu havia pensado e no carro encostei para ver a nota. Aí vi o valor errado”, explica a consumidora, que não quis se identificar.
Com a crise econômica, a inflação faz muitos fornecedores mudarem toda semana o preço dos produtos. A caixa de leite, por exemplo, que em uma semana custava R$ 3,99, bateu R$ 4,99 nesta semana. O feijão também passou peo mesmo, alcançando R$ 12 em julho.
A consumidora que conversou com a equipe de reportagem do Jornal Midiamax disse que voltou ao caixa e solicitou o reembolso. Essa prática, segundo outras postagens no Facebook, tem se tornado comum. Uma consumidora chegou a pagar quatro reais mais pela mesma quantia de muçarela comprado em uma conveniência da Capital.
“Isso é um desrespeito ao consumidor, um crime. Quando é uma compra de mais itens, como faz? Não tem como decorar todos os valores e nem tem como sair anotando em um caderno a parte para ir conferindo depois”, reclama a consumidora.
O consumidor que passar pelo mesmo problema, de acordo com o presidente da Comissão de Defesa do Direito do Consumidor, Nikollas Pellat, precisa procurar o fornecedor. Já, quando o consumidor passar por isso dentro do supermercado, vale o preço menor. Exemplo: se um produto estiver por R$ 3,99 na prateleira e R$ 4,99 no caixa. Vale o menor, R$ 3,99.
Segundo o advogado, vale o artigo 35, inciso I, II e III do CDC (Código de Defesa do Consumidor). “Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III – Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos”, cita o CDC.
Casos como o da consumidora são registrados no Procon/MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) todo mês. E precisam ser registrados, de acordo com a superintendente Rosimeire Cecília da Costa. “O Procon age conforme as denúncias. O consumidor precisa ligar e um fiscal vai ao supermercado. Ele mesmo vai checando o preço, junto com um equipamento de preço”, explica.
O supermercado ainda precisa ter um terminal de checagem de preços a cada 15 passos. “Muitos desses casos acontecem porque não tem o equipamento. Quem encontrar problema com o terminal, que não estiver funcionando, pode denunciar no Procon”, cita a superintendente. Os problemas precisam ser comunicados ao disque-denúncia do Procon, 151. O Procon/MS fica na Rua 13 de Junho, 930, Centro. O consumidor também pode entrar em contato pelo telefone (67) 3316-9800.
Em Campo Grande, o consumidor ainda pode procurar a Decon (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes contra as Relações de Consumo), caso se enquadra na Lei 8.137/90, de crime relacionado ao consumo. A delegacia fica no prédio do Procon/MS.
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