Idosos ganham mais tempo para recadastramento de isenção do IPTU

Cerca de 50% do público-alvo ainda não procurou a Prefeitura

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Cerca de 50% do público-alvo ainda não procurou a Prefeitura

Os idosos que ainda não fizeram o recadastramento para garantir a isenção tributária do IPTU (Imposto Territorial Predial Urbano), terão mais oito meses, a contar desta quinta-feira (29), para atualizar a situação. O prazo seria encerrado hoje, mas como aproximadamente 50% do público-alvo ainda não foi atingido, a data final foi prorrogada para 30 de junho de 2016. O benefício tem validade de três anos.

Documentos necessários para requisição

a) Cópia da conta do IPTU referente ao(s) exercício(s) para o qual solicita a isenção.
b) Cópia do CPF, do RG do beneficiário e de seu cônjuge, se for o caso;
c) DCB (Demonstrativo de Credito de Benefícios) com a data início do período referente à 1º de Janeiro do exercício a ser requerido,fornecido pelo banco através do qual o beneficiário recebe sua aposentadoria ou pensão, constando nome, CPF, valor do benefício e a espécie do benefício ou Extrato INFBEN (Informações do beneficiário) emitido pelo MPAS/INSS, com a data de início do benefício, bem como sua classificação;
d) Declaração de rendimento constando nome, RG, CPF, renda mensal e data de início do benefício para aposentado e pensionista de outros órgãos ou entidade;
e) Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) referente ao mês imediatamente anterior ao da protocolização do requerimento;
f) Cópia da certidão de óbito e da certidão do casamento, quando o beneficio for requerido por pensionista e o imóvel estiver averbado em nome do cônjuge;
g) Cópia do inventário, em caso de falecimento do cônjuge e haver outros herdeiros, além do cônjuge meeiro ou cópia do formal de partilha em caso de separação do casal;
h) Cópia do contrato de compra e venda registrado em cartório ou matrícula atualizada, quando averbado na PMCG em nome de terceiros;
i) Certidão atualizada negativa de imóvel da 1ª, 2ª e 3ª circunscrição de registro de imóveis de Campo Grande/MS (no caso de homônimos).

Serviço

Somente deverá comparecer o aposentado ou pensionista ou seu representante legal (por procuração) que preencher os requisitos acima descritos.

Local de atendimento: Central de Atendimento – Rua Arthur Jorge, 500 (antiga Câmara Municipal).

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