Imposto de Renda: como declarar dependentes sem CPF?

A obrigatoriedade de informar o número do documento na declaração só existe a partir dos 18 anos de idade, esclarece Oliveira. Contudo, se a criança ou jovem já possui CPF, a inclusão é opcional. É possível deixar o campo do documento em branco, mas a data de nascimento é obrigatória. Em 2014, o limite de […]

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A obrigatoriedade de informar o número do documento na declaração só existe a partir dos 18 anos de idade, esclarece Oliveira. Contudo, se a criança ou jovem já possui CPF, a inclusão é opcional. É possível deixar o campo do documento em branco, mas a data de nascimento é obrigatória.

Em 2014, o limite de dedução do imposto por dependente é de R$ 2.063. Se os gastos dedutíveis da pessoa forem menores que este valor, pode não compensar financeiramente incluí-la na declaração.

Isso porque a renda do dependente é somada à do titular, aumentando o imposto a pagar, observa a coordenadora de Imposto de Renda da H&R Block, Eliana Lopes.

Além das despesas dedutíveis feitas pelo dependente no ano anterior, os rendimentos, bens e direitos que ele tenha adquirido no mesmo período, como veículos e imóveis, também precisam ser informados na declaração.

Veja quem pode ser incluído como dependente no Imposto de Renda:

– Cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, inclusive para relações homoafetivas

– Filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos de idade, ou de qualquer idade se incapacitado física ou mentalmente para o trabalho

– Filho(a) ou enteado(a) de até 24 anos que cursam ensino superior ou escola técnica de segundo grau (o fato de ter completado 25 anos não influencia)

– Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem amparo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho

– Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem amparo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos

– Pais, avós e bisavós que, em 2013, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 20.529

– Sogro ou a sogra podem ser dependentes se seu filho ou filha estiver declarando em conjunto com o genro ou a nora

– Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial

– Pessoa absolutamente incapaz (como menores, enfermos e deficientes), da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

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