Governo adia mais uma vez punição para empresa que não informar imposto na nota
Punições para empresas que não informarem na nota fiscal impostos pagos pelo consumidor, que deveriam entrar em vigor na próxima segunda-feira (9), foram adiadas, mais uma vez, pelo governo federal. Este foi o segundo adiamento desde sua criação. A Lei 12.741/2012 entrou em vigor em 10 de junho do ano passado, mas, no primeiro ano […]
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Punições para empresas que não informarem na nota fiscal impostos pagos pelo consumidor, que deveriam entrar em vigor na próxima segunda-feira (9), foram adiadas, mais uma vez, pelo governo federal. Este foi o segundo adiamento desde sua criação.
A Lei 12.741/2012 entrou em vigor em 10 de junho do ano passado, mas, no primeiro ano de vigência, quem descumpriu as regras não foi multado, apenas orientado pelas unidades do Procons.
Uma Medida Provisória publicada no “Diário Oficial” da União desta sexta-feira (6) garante que a fiscalização sobre o cumprimento da lei “será exclusivamente orientadora até fim de dezembro de 2014”.
A nova medida provisória também traz instruções do governo sobre como a lei deve ser aplicada. A lei manda que seja informada ao consumidor a carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços, relativa a tributos de competência da União, dos Estados e dos Municípios.
O Decreto 8.264/2014 estabelece, por exemplo, que a forma de disponibilizar ao consumidor o valor estimado dos tributos pode ser outra nos casos em que não seja obrigatória a emissão de nota fiscal ou documento equivalente. A informação poderá ser dada por meio de painel afixado em local visível do estabelecimento.
O texto também permite que, a critério das empresas vendedoras, o valor estimado dos impostos e contribuições seja calculado e fornecido semestralmente “por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos”.
Nesse caso, os cálculos poderão ser elaborados com médias estimadas dos diversos tributos e baseados nas tabelas da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS).
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