Receita alerta sobre falsos e-mails que pedem regularização do Imposto de Renda

A Receita Federal divulgou hoje (13) alerta sobre falsas mensagens eletrônicas atribuídas ao órgão que têm circulado pela internet. No comunicado, o Fisco ressalta que não se comunica com os contribuintes por e-mail e diz que qualquer mensagem deve ser desconsiderada. Segundo a Receita, diversas pessoas têm recebido e-mails que alegam supostas divergências na declaração […]

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A Receita Federal divulgou hoje (13) alerta sobre falsas mensagens eletrônicas atribuídas ao órgão que têm circulado pela internet. No comunicado, o Fisco ressalta que não se comunica com os contribuintes por e-mail e diz que qualquer mensagem deve ser desconsiderada.

Segundo a Receita, diversas pessoas têm recebido e-mails que alegam supostas divergências na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano. A mensagem orienta o cidadão a abrir arquivos e links para uma pretensa regularização. Ao clicar nos links, o usuário tem o computador infectado por vírus e programas que repassam informações confidenciais do para criminosos.

O Fisco recomenda aos que receberem tais mensagens que não abram arquivos anexados, nem acionem os links para endereços da internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da Receita Federal ou que o e-mail tenha timbre oficial. O órgão aconselha ainda excluir imediatamente a mensagem.

De acordo com a Receita, outros tipos de mensagens fraudulentas pedem a regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou alegam valores residuais na restituição do Imposto de Renda a serem recebidos pelo contribuinte. Nesses casos, o órgão mantém a orientação de não abrir arquivos, links e excluir o e-mail.

A única forma de comunicação eletrônica do Fisco com o contribuinte é por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Neste endereço, a pessoa física pode fazer atualizações cadastrais e regularizar pendências. Para entrar na página, o contribuinte deve informar o número do recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda e gerar um código de acesso. O e-CAC também pode ser usado por quem tem certificado digital.

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