O governo de Mato Grosso do Sul assinou decreto de emergência ambiental válido por 180 dias e devido ao climático, propenso à ocorrência de incêndios florestais. O Governo Federal prevê o saque de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para pessoas atingidas por desastres naturais, chamado de Saque Calamidade.

Além do decreto de emergência, a situação precisa ser reconhecida pelo Ministério da Integração Nacional, no prazo de 30 dias, para que a população tenha ao saque. No site do Saque Calamidade é possível conferir detalhes.

O valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, limitado a R$ 6.220,00 para cada evento caracterizado como , desde que o intervalo entre um saque e outro não seja inferior a 12 meses.

Moradores de Mato Grosso do Sul têm direito?

O FGTS lista dez situações de desastre natural em que a situação pode ser incluída, porém, há um detalhe importante. Tem direito ao saque calamidade o trabalhador que teve a área de residência atingida pelo desastre natural.

Até o momento não há informações de que incêndios florestais tenham atingido residências em Mato Grosso do Sul. Ainda assim, incêndios não estão na lista de desastres naturais reconhecidos pelo FGTS. Dessa forma, pessoas de Mato Grosso do Sul não têm direito ao dinheiro extra.

Confira a lista de eventos considerados desastres naturais:

  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Alagamentos;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Precipitações de granizos;
  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d'água;
  • Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.