Banco vai indenizar douradense em R$ 5 mil por descontar seguro que não foi contratado

Valor estava sendo descontado da aposentadoria do idoso

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Idoso será indenizado (Ilustrativa, Freepik)

O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul condenou por danos morais um banco pelo desconto indevido de seguro não contratado na conta de um idoso, morador de Dourados. A decisão do juiz César de Souza Lima, da 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações, concede a indenização de R$ 5 mil.

Segundo o processo, o idoso tem uma aposentadoria de R$ 1,4 mil e, a partir de abril de 2022, passou a notar descontos de R$ 39,90, inclusive de outras instituições financeiras. Contudo, o douradense alega que não contratou serviços da seguradora.

Os descontos mensais causaram prejuízos econômicos, pois, em seis anos, cerca de oito segurados estavam descontando a aposentadoria, com valores entre R$ 76,90 e R$ 499,90.

A instituição bancária foi procurada e teria feito a devolução do valor descontado, alegando que o contrato do seguro foi feito por ligação telefônica. Entretanto, o Código de Defesa do Consumidor determina devolução em dobro do indébito.

“Os requeridos não acostaram qualquer documento com a resposta a comprovar a existência do negócio jurídico, inexiste nos autos elementos que permita concluir que houve manifestação de vontade da parte autora”, aborda o documento.

Decisão

Por fim, considerando os descontos em conta, a capacidade financeira dos requeridos, o descaso com o cliente e consumidor e forma de coibir novos atos desta natureza, o juiz arbitra a indenização de R$ 5 mil por danos morais.

O valor da indenização será corrigido monetariamente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) a partir da data do arbitramento, conforme Súmula nº 362 do STJ e os juros de mora de 1% ao mês desde a data do primeiro desconto.

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