Tem carteira assinada? Ação no STF pode aumentar saldo do FGTS de milhões de trabalhadores
Julgamento da ADI 5090 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi marcado para abril e pode levar a crédito adicional em contas ativas e inativas desde 1999
Thalya Godoy –
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Uma ação que tramita no STF e que será julgada em 20 de abril pode aumentar o saldo do FGTS na conta de milhões de trabalhadores.
A ADI 5090 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) pede que a suprema corte julgue como inconstitucional o uso da TR (Taxa Referencial) como fator de correção monetária dos depósitos do FGTS e a troque pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação oficial do país, ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
A TR é usada como índice de referência para fazer a correção do valor depositado nas contas do fundo de garantia desde 1999, o que representa uma perda inflacionária e desvalorização dos valores, já que está abaixo da inflação.
A Lei 8.036/90, que regulamenta o FGTS, estabelece que os valores serão corrigidos pelo índice de referência + 3%, sem estabelecer qual índice especificamente. Em abril de 1999, o Banco Central decidiu pela TR para fazer o cálculo.
Assim, a ADI pede que os depósitos do FGTS sejam corrigidos desde a entrada da TR, há 23 anos, para recuperar os valores perdidos em relação à inflação.
Um cálculo da CUT (Central Única dos Trabalhadores) aponta que a TR ficou acima da inflação somente nos anos de 1992, 1994, 1995, 1996, 1997 e 1998.
Se o uso da TR for julgado como inconstitucional pelo STF, milhões de trabalhadores podem ser beneficiados, especialmente se for julgado como procedente a correção em contas ativas e inativas desde 1999.
De acordo com um cálculo da AGU (Advocacia Geral da União), a Caixa Econômica Federal pode ter que arcar com crédito adicional de R$ 300 bilhões para os trabalhadores com carteira assinada.
O Novo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), de fevereiro deste ano, aponta que o país tem 42,7 milhões de celetistas.
Segundo o técnico da Subseção do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), na CUT Nacional, Clóvis Scherer, se o pedido for atendido, o STF terá que decidir qual critério deverá ser aplicado para a correção.
“O FGTS é um fundo privado, formado por contas dos trabalhadores, mas está sob a gestão da União para ser utilizado no financiamento de políticas públicas que são de interesse da sociedade. Por isso mesmo, a legislação diz que a União deve garantir o equilíbrio financeiro do FGTS. Uma eventual troca da TR por um índice inflacionário e com efeitos retroativos poderá requerer que a União aporte recursos para cobrir o aumento do saldo nas contas vinculadas e da complementação de valores já sacados”, explica o técnico do Dieese.
Conforme aponta o especialista, a correção monetária visa manter o valor real preservado, sem perda, sem desvalorização. Os juros são a remuneração pelo uso desse capital dos trabalhadores em operações de crédito imobiliário e outras aplicações, como parte das políticas públicas de habitação, saneamento e infraestrutura de transporte.
“Não se tem uma estimativa precisa do impacto financeiro dessa decisão até mesmo porque não se sabe se o pedido da ADI será acatado, se haverá retroatividade e desde quando”, explica.
Correção foi proposta há quase dez anos
A ADI 5090 foi proposta em fevereiro de 2014 pelo Partido Solidariedade. Em 2019, o processo foi liberado para julgamento pelo relator Ministro Roberto Barroso. Desde então, o processo foi colocado e retirado de pauta três vezes. O julgamento agora está marcado para 20 de abril.
De acordo com o advogado e fundador da LOIT FGTS, Antônio Maia, a tendência é que o STF julgue inconstitucional a TR como fator de correção monetária.
“Como fez no caso dos Precatórios, das causas contra o Poder Público e das causas trabalhistas, cujas leis de regência determinavam o uso da TR como fator de correção monetária”, exemplifica.
O advogado pontua que a questão mais difícil sobre o caso trata-se sobre os valores retroativos, ou seja, as perdas que o poupador já teve com o uso da TR como fator de correção do saldo do FGTS.
Financiamento habitacional pode ficar mais caro
Estimativas iniciais apontam que a troca da TR por outro índice pode representar bilhões de reais no orçamento do Governo Federal. Porém, o valor pode variar conforme a decisão do STF, pois há pontos que podem elevar ou reduzir esses valores.
De acordo com o técnico do Dieese, Clóvis Scherer, há dois pontos que precisam ser analisados para a viabilidade da troca.
O primeiro trata-se das despesas públicas da União para suportar os efeitos retroativos de uma troca de índices porque os empréstimos feitos com base nos depósitos nas contas do FGTS também tiveram a correção monetária atrelada à TR.
Porém, como o índice de correção é estabelecido em contrato, não será modificado pelo STF.
“Ou seja, os depósitos talvez recebam a diferença entre TR e inflação, mas essa diferença não será cobrada do mutuário da habitação, por exemplo. Por isso, será a União que terá que cobrir esse desequilíbrio, gerando uma despesa que poderá chegar a centenas de bilhões”, aponta o especialista.
O segundo ponto trata do crédito habitacional, especialmente para as famílias de baixa renda se o STF julgar como inconstitucional o uso da TR.
“Se a correção das contas passar a seguir a inflação mais 3% de juros ao mês, o custo do financiamento da habitação popular e das outras áreas vai aumentar. E isso pode inviabilizar a oferta de crédito a famílias de baixa renda a custos mais acessíveis”, alerta.
Quem terá direito ao “abono”?
O crédito extra nas contas do FGTS dos trabalhadores, caso seja apontado inconstitucionalidade no uso da TR, pode variar a depender do julgamento do STF.
Um dos dois cenários apontados pelo advogado Antonio Maia indica que todos serão beneficiados com efeitos retroativos em contas ativas e inativas.
A segunda alternativa é que o plenário estabeleça que somente terá direito ao “abono” quem entrou com ações antes do julgamento neste ano.
“A expectativa é que o STF determine o pagamento desses valores retroativos apenas aos que tiverem movido a ação antes do julgamento previsto para 20 de Abril, usando o mecanismo da ‘modulação’, como já fez em outros casos”, ele acredita.
Como calcular?
De acordo com a CUT Nacional, caso seja permitida a correção retroativa, os valores variam conforme a situação de cada trabalhador, como período de recolhimento, se houve saque ao longo do tempo, para depois aplicar o índice correspondente.
Porém, há formas de tentar simular o valor que pode ser recebido. A startup do advogado Antônio Maia disponibiliza uma calculadora.
O passo inicial é baixar os extratos em PDF no aplicativo Caixa FGTS e fazer o upload direto na plataforma, que vai calcular a revisão, substituindo a TR pelo IPCA em todos os lançamentos.
Clique aqui e confira a calculadora.
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